Correio de Carajás

Nova lei cambial muda limite e abre caminho ao ‘PIX internacional’

Analistas avaliam que novas regras devem reduzir os custos nas transações com dólares, proporcionar mais segurança jurídica e aumentar a conversibilidade do real – ou seja, a facilidade em realizar transações.

Foto: Reprodução

A nova lei cambial, aprovada e sancionada no fim de 2021, entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022 — depois de regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

  • A nova lei se baseia na livre movimentação de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma menos burocrática, segundo o BC.
  • O BC argumenta que a legislação cambial anterior, que deixou de valer, começou a ser estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira — o que não é mais condizente com a economia globalizada.
  • A expectativa de analistas é que a nova legislação contribua para reduzir os custos na compra e na venda de dólares, proporcione mais segurança jurídica e aumente a conversibilidade do real – ou seja, a facilidade em realizar transações com o resto do mundo.

 

  • Compra e venda de moeda estrangeira

 

Antes era proibido. Agora pode haver compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas.

O objetivo é atender necessidades muito eventuais. Por exemplo: possibilitar a venda de sobras de moedas estrangeiras entre pessoas conhecidas após o fim de uma viagem internacional.

A atividade dos chamados “doleiros”, que fazem isso de forma recorrente, continua proibida.

  • Valor a ser declarado

 

Antes, se o viajante entrasse ou saísse do Brasil com mais de R$ 10 mil em espécie, tinha que apresentar uma declaração. Agora, o valor passou para US$ 10 mil.

O novo limite, em dólares, está em linha com o que acontece em outras economias, segundo o BC.

  • Transferências em reais

 

Serão autorizadas transferências em reais para fora do Brasil por meio de contas em reais no exterior.

O objetivo do BC é permitir o uso internacional do real em condições similares a outras moedas.

  • Exportações

 

Exportadores poderão realizar pagamentos no Brasil em moeda estrangeira em algumas situações.

A nova lei passou a permitir que isso aconteça nos contratos de exportadores em que a outra parte seja do setor de infraestrutura.

No futuro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer outras situações para o uso da moeda estrangeira, desde que para reduzir o risco cambial (repentina oscilação no valor da moeda) ou ampliar a eficiência do negócio.

  • Financiamento de exportações

 

Bancos brasileiros poderão financiar no exterior a compra de exportações brasileiras.

A mudança deverá contribuir para maior inserção e competitividade de produtos e serviços brasileiros no exterior, diz o BC.

Remessas para pagamento de importações financiadas poderão ser realizadas mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil.

  • Entrada de investidores estrangeiros

 

A lei traz dispositivos para reduzir a burocracia para investidores estrangeiros aplicarem em ações ou renda fixa no Brasil.

Contas em dólar no Brasil

 

O ponto mais polêmico da proposta é o que transfere do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o Banco Central a competência para autorizar novos setores da economia a manterem contas em moeda estrangeira no país.

Atualmente, as contas em dólares estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Em 2021, quando o projeto foi divulgado, o diretor de Regulação da instituição, Otavio Damaso, afirmou que o projeto autoriza essa ampliação para outros segmentos “dentro de um processo de médio e longo prazos, natural dentro da conversibilidade do real, um dos objetivos do projeto”.

Novos setores ainda não foram autorizados.

PIX internacional

 

A nova lei cambial também abre caminho para a implementação, no futuro, do chamado PIX internacional, ou seja, a possibilidade de transferência de recursos ao exterior em tempo real por meio da ferramenta desenvolvida pela instituição. A nova funcionalidade está em estudo pelo Banco Central.

Segundo a instituição, a nova legislação sobre o câmbio, com maior liberalidade, também favorece a implantação do real digital. A expectativa do BC é de que a moeda virtual esteja disponível em até três anos.

O real digital terá foco em novas tecnologias, como a chamada “internet das coisas” – evolução tecnológica que conectará mais objetos à internet – e os contratos inteligentes (que garantem a segurança da execução do acordo, usando, para isso, a tecnologia blockchain).

Avaliação de especialistas

 

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as novas regras aproximam as práticas do Brasil às do exterior e devem aumentar os investimentos no país.

“Ao mesmo tempo, a nova lei vai facilitar a ampliação da presença de instituições brasileiras e do real no exterior, uma vez que ela foi construída com princípios que dão base para o projeto de conversibilidade do real. Assim, o real poderá passar a integrar efetivamente os ativos das instituições financeiras”, afirmou a instituição em nota.

Para as pessoas físicas, uma das principais expectativas é se a lei pode reduzir a cotação de moedas estrangeiras frente ao real

Questionado sobre o tema, Kelly Massaro, presidente executiva da Associação Brasileira de Câmbio, afirmou que a lei amplia ofertas nesse setor, o que pode ser interessante para consumidores.

“Quanto a qualquer impacto na taxa de câmbio, uma série de fatores compõem a taxa, que não depende dos players do mercado. No entanto, a lei estimula o aumento do número de players, o que significa maior concorrência e gera ofertas interessantes para pessoas físicas e jurídicas no mercado de câmbio”, afirmou.

Ricardo Franco Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, afirmou que “a lei de câmbio e capitais consolida regras e reflete mudanças econômicas e tecnológicas que vivemos nos últimos 50 anos. A nova lei trouxe regras que vão facilitar o comércio exterior, o investimento estrangeiro e a vida dos cidadãos”.

(Fonte:G1)