O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Todo município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, com 5 membros eleitos por voto direto para mandato de 4 anos. A partir do artigo 131, o Estatuto da Criança e do Adolescente descreve as funções e o funcionamento dos conselhos tutelares.