“Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde do custeio do atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ ao condenar a operadora de saúde e o hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada, pelo hospital e pelo plano, a internação para parto de urgência.