Alvo de protestos e dezenas de reportagens pelo desconforto e insegurança de muitos condutores que precisam transitar entre Marabá e Jacundá, no sudeste do Pará, a novela da má condição da Rodovia PA-150 ganha novo episódio. O Ministério Público do Estado do Pará denunciou ao Poder Judiciário o secretário de Estado de Transportes, Kleber Ferreira de Menezes, o diretor-técnico de transportes da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), Paulo Mariano Soares de Oliveira, e as empresas Terraplena Ltda e Engeterra Construções.
A Ação Civil Pública os acusa de improbidade administrativa praticada em licitações na escolha das duas empresas para pavimentação asfáltica de trechos da rodovia. Conforme o Ministério Público, os dois servidores – o secretário e o diretor-técnico – teriam “fabricado uma urgente situação” para autorizar a dispensa irregular de licitações, em desconformidade com a Lei Nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações). O processo, acrescenta o órgão, teve como objetivo favorecer as construtoras.
A Ação Civil Pública por improbidade administrativa com medida liminar de indisponibilidade de bens foi proposta após a promotoria observar na edição do Diário Oficial do Estado do Pará – em 11 de dezembro passado – duas diferentes dispensas de licitação feitas pela secretaria para a contratação de empresas.
Leia mais:#ANUNCIO
O promotor Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, responsável pela ação, destaca que o alto valor das contratações – mais de R$ 9 milhões para cada uma das obras, totalizando valor superior a R$ 18 milhões – chamou a atenção da 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, de Belém, que achou necessária a avaliação do edital.
As duas dispensas de licitação foram ordenadas pelo secretário de Transportes, Kleber Ferreira de Menezes, ressalta o órgão. Conforme os editais, as duas empresas deveriam prestar serviços de restauração asfáltica nos subtrechos entre Jacundá (km 333) e Nova Ipixuna (km 365,5) e Nova Ipixuna (km 365,5) e Morada Nova (km 398), em Marabá, totalizando 32,5 quilômetros em cada obra.
O argumento utilizado pelo secretário estadual era de estar havendo uma “situação emergencial” nos trechos dos municípios, que justificaria, em tese, a ausência do devido procedimento licitatório. O Correio de Carajás, inclusive, publicou uma entrevista com o secretário falando sobre o assunto.
PROCEDIMENTO
A partir destes acontecimentos, a promotoria instaurou um procedimento preparatório que serviu de base para a Ação Civil Pública agora movida. O Ministério Público argumenta ter requisitado ao secretário cópias integrais dos documentos que pudessem embasar a dispensa das licitações.
A denúncia apresentada, no entanto, sustenta que Kleber Menezes justificou a escolha das duas empresas pelo simples fato de ambas terem sido vencedoras de licitações para serviços semelhantes em anos anteriores, alegando que foi “necessária a divisão do objeto da obra em duas partes iguais (sub trechos de 32,5 km, cada) para que os serviços se adequassem à capacidade operacional das referidas empresas, de modo que elas pudessem executá-los simultaneamente”.
A promotoria constatou, ainda, a ausência de um CD citado nos ofícios que foram enviados na resposta da Setran aos questionamentos feitos pelo Ministério Público. O secretário teria enviado apenas cópias de reportagens sobre a estrada, sem relação direta com a investigação acerca da ausência de licitação.
A empresa e a Setran também não apresentaram documentos importantes para que ocorresse a dispensa, como, por exemplo, projeto básico e planilha de custos adequada. Para o promotor, outra irregularidade cometida foi o fato do secretário ter autorizado o início imediato da execução da obra, o que pode ser entendido como forma de favorecer a empresa Engeterra Construções, já que o processo ainda estava em andamento. Ou seja, as obras foram autorizadas antes mesmo de haver contrato administrativo ou ter sido aprovada a dispensa de licitação.
PENA
Na ação, o Ministério Público está requerendo a indisponibilidade dos bens dos quatro investigados em quantidade e valores suficientes para garantir o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, calculado em R$ 18.389.597,78.
Também pede a condenação dos acusados e a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano por Kleber Ferreira de Menezes e Paulo Mariano Soares de Oliveira, além da condenação dos quatro ao ressarcimento integral do dano, em valores atualizados monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros legais.
POSICIONAMENTO
ASecretaria de Estado de Transportes (Setran) divulgou, pela Agência Pará, posicionamento sobre o caso:
“Em nota, a Secretaria de Estado de Transportes (Setran), diante da turbulenta conjuntura nacional, considera imperioso destacar que a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará, relativa às obras nos trechos situados entre Jacundá / Nova Ipixuna (32,5 km) e Nova Ipixuna/Morada Nova (32,5 km), ou seja, 65 km dos mais de 400 km da Rodovia PA-150, não traz arguições quanto a sobrepreços ou “superfaturamento”, mas, sim à necessidade ou pertinência de obras emergenciais nos respectivos trechos e o critério de escolha das empresas executoras, o que a motiva vir a público esclarecer:
A Rodovia PA-150 é a mais extensa e importante via de acesso terrestre do Pará, fazendo sua ligação de norte a sul, considerada, portanto, uma via estruturante do Estado, que vem, desde 2012, recebendo obras em vários trechos.
Apesar das intervenções, o pavimento dos trechos supracitados da rodovia apresentou graves problemas de deformação no perfil longitudinal e transversal, devido a afundamentos diferenciais, tipo trilhas de rodas, bem como buracos que necessitavam de imediata recomposição, levando a Setran a acionar as empresas responsáveis pelas obras para que realizassem as intervenções necessárias à correção dos defeitos surgidos, o que ocorreu, embora sem sucesso.
Diante de tal fato, a Setran determinou a realização de perícia independente e instaurou sindicância, de forma autônoma, para identificar as razões que levaram a esse estado de deterioração e as responsabilidades pelos danos.
Posteriormente, em função do excessivo grau de degradação dos referidos trechos da PA-150, fato amplamente comprovável pelo próprio noticiário da imprensa do Estado, via jornais impressos, telejornais, jornais radiofônicos e/ou websites e blogs de notícias, foi tomada a decisão de contratar emergencialmente as obras, visando à segurança dos usuários e a garantia de trafegabilidade desse vital eixo de integração paraense, inclusive em função do inverno, que se aproximava. Certamente, a população teria enfrentado maiores problemas se as obras não tivessem sido executadas, impactando no tráfego daqueles trechos. Especialmente pelo forte período chuvoso que atingiu a região e, agora, vai se encerrando.
A Setran, diante de todo o exposto, está segura de que as decisões tomadas sempre ocorreram em benefício da população e da economia paraenses; afirma que as obras, urgentes e necessárias, foram devidamente executadas, dentro das especificações, prazos e preços de mercado, usualmente contratados; assegura, finalmente, que os contratos emergenciais em tela e suas condições de execução foram objeto de análise nas instâncias jurídicas competentes do Estado do Pará, sendo, assim, balizadas pelas melhores práticas aplicáveis ao momento e ao caso concreto”. (Luciana Marschall)
A íntegra da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará pode ser consultada aqui: http://www.mp.pa.gov.br/upload/ACP%20Improbidade%20SETRAN.pdf
Alvo de protestos e dezenas de reportagens pelo desconforto e insegurança de muitos condutores que precisam transitar entre Marabá e Jacundá, no sudeste do Pará, a novela da má condição da Rodovia PA-150 ganha novo episódio. O Ministério Público do Estado do Pará denunciou ao Poder Judiciário o secretário de Estado de Transportes, Kleber Ferreira de Menezes, o diretor-técnico de transportes da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), Paulo Mariano Soares de Oliveira, e as empresas Terraplena Ltda e Engeterra Construções.
A Ação Civil Pública os acusa de improbidade administrativa praticada em licitações na escolha das duas empresas para pavimentação asfáltica de trechos da rodovia. Conforme o Ministério Público, os dois servidores – o secretário e o diretor-técnico – teriam “fabricado uma urgente situação” para autorizar a dispensa irregular de licitações, em desconformidade com a Lei Nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações). O processo, acrescenta o órgão, teve como objetivo favorecer as construtoras.
A Ação Civil Pública por improbidade administrativa com medida liminar de indisponibilidade de bens foi proposta após a promotoria observar na edição do Diário Oficial do Estado do Pará – em 11 de dezembro passado – duas diferentes dispensas de licitação feitas pela secretaria para a contratação de empresas.
#ANUNCIO
O promotor Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, responsável pela ação, destaca que o alto valor das contratações – mais de R$ 9 milhões para cada uma das obras, totalizando valor superior a R$ 18 milhões – chamou a atenção da 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, de Belém, que achou necessária a avaliação do edital.
As duas dispensas de licitação foram ordenadas pelo secretário de Transportes, Kleber Ferreira de Menezes, ressalta o órgão. Conforme os editais, as duas empresas deveriam prestar serviços de restauração asfáltica nos subtrechos entre Jacundá (km 333) e Nova Ipixuna (km 365,5) e Nova Ipixuna (km 365,5) e Morada Nova (km 398), em Marabá, totalizando 32,5 quilômetros em cada obra.
O argumento utilizado pelo secretário estadual era de estar havendo uma “situação emergencial” nos trechos dos municípios, que justificaria, em tese, a ausência do devido procedimento licitatório. O Correio de Carajás, inclusive, publicou uma entrevista com o secretário falando sobre o assunto.
PROCEDIMENTO
A partir destes acontecimentos, a promotoria instaurou um procedimento preparatório que serviu de base para a Ação Civil Pública agora movida. O Ministério Público argumenta ter requisitado ao secretário cópias integrais dos documentos que pudessem embasar a dispensa das licitações.
A denúncia apresentada, no entanto, sustenta que Kleber Menezes justificou a escolha das duas empresas pelo simples fato de ambas terem sido vencedoras de licitações para serviços semelhantes em anos anteriores, alegando que foi “necessária a divisão do objeto da obra em duas partes iguais (sub trechos de 32,5 km, cada) para que os serviços se adequassem à capacidade operacional das referidas empresas, de modo que elas pudessem executá-los simultaneamente”.
A promotoria constatou, ainda, a ausência de um CD citado nos ofícios que foram enviados na resposta da Setran aos questionamentos feitos pelo Ministério Público. O secretário teria enviado apenas cópias de reportagens sobre a estrada, sem relação direta com a investigação acerca da ausência de licitação.
A empresa e a Setran também não apresentaram documentos importantes para que ocorresse a dispensa, como, por exemplo, projeto básico e planilha de custos adequada. Para o promotor, outra irregularidade cometida foi o fato do secretário ter autorizado o início imediato da execução da obra, o que pode ser entendido como forma de favorecer a empresa Engeterra Construções, já que o processo ainda estava em andamento. Ou seja, as obras foram autorizadas antes mesmo de haver contrato administrativo ou ter sido aprovada a dispensa de licitação.
PENA
Na ação, o Ministério Público está requerendo a indisponibilidade dos bens dos quatro investigados em quantidade e valores suficientes para garantir o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, calculado em R$ 18.389.597,78.
Também pede a condenação dos acusados e a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano por Kleber Ferreira de Menezes e Paulo Mariano Soares de Oliveira, além da condenação dos quatro ao ressarcimento integral do dano, em valores atualizados monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros legais.
POSICIONAMENTO
ASecretaria de Estado de Transportes (Setran) divulgou, pela Agência Pará, posicionamento sobre o caso:
“Em nota, a Secretaria de Estado de Transportes (Setran), diante da turbulenta conjuntura nacional, considera imperioso destacar que a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará, relativa às obras nos trechos situados entre Jacundá / Nova Ipixuna (32,5 km) e Nova Ipixuna/Morada Nova (32,5 km), ou seja, 65 km dos mais de 400 km da Rodovia PA-150, não traz arguições quanto a sobrepreços ou “superfaturamento”, mas, sim à necessidade ou pertinência de obras emergenciais nos respectivos trechos e o critério de escolha das empresas executoras, o que a motiva vir a público esclarecer:
A Rodovia PA-150 é a mais extensa e importante via de acesso terrestre do Pará, fazendo sua ligação de norte a sul, considerada, portanto, uma via estruturante do Estado, que vem, desde 2012, recebendo obras em vários trechos.
Apesar das intervenções, o pavimento dos trechos supracitados da rodovia apresentou graves problemas de deformação no perfil longitudinal e transversal, devido a afundamentos diferenciais, tipo trilhas de rodas, bem como buracos que necessitavam de imediata recomposição, levando a Setran a acionar as empresas responsáveis pelas obras para que realizassem as intervenções necessárias à correção dos defeitos surgidos, o que ocorreu, embora sem sucesso.
Diante de tal fato, a Setran determinou a realização de perícia independente e instaurou sindicância, de forma autônoma, para identificar as razões que levaram a esse estado de deterioração e as responsabilidades pelos danos.
Posteriormente, em função do excessivo grau de degradação dos referidos trechos da PA-150, fato amplamente comprovável pelo próprio noticiário da imprensa do Estado, via jornais impressos, telejornais, jornais radiofônicos e/ou websites e blogs de notícias, foi tomada a decisão de contratar emergencialmente as obras, visando à segurança dos usuários e a garantia de trafegabilidade desse vital eixo de integração paraense, inclusive em função do inverno, que se aproximava. Certamente, a população teria enfrentado maiores problemas se as obras não tivessem sido executadas, impactando no tráfego daqueles trechos. Especialmente pelo forte período chuvoso que atingiu a região e, agora, vai se encerrando.
A Setran, diante de todo o exposto, está segura de que as decisões tomadas sempre ocorreram em benefício da população e da economia paraenses; afirma que as obras, urgentes e necessárias, foram devidamente executadas, dentro das especificações, prazos e preços de mercado, usualmente contratados; assegura, finalmente, que os contratos emergenciais em tela e suas condições de execução foram objeto de análise nas instâncias jurídicas competentes do Estado do Pará, sendo, assim, balizadas pelas melhores práticas aplicáveis ao momento e ao caso concreto”. (Luciana Marschall)
A íntegra da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará pode ser consultada aqui: http://www.mp.pa.gov.br/upload/ACP%20Improbidade%20SETRAN.pdf