A 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Fundamentais, Ações Constitucionais, Fazenda Pública e Família de Marabá abriu um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas referentes à realização de procedimento de aborto nos casos previstos em lei, no município de Marabá, no ano de 2022.
A Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, há a necessidade de se garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei.
Os profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012.
Leia mais:Além disso, a Lei 12.654/2012, inaugurou no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de coleta de perfil genético, como forma de identificação criminal. No direito brasileiro, como se percebe, a identificação criminal através do perfil genético possui dupla finalidade, qual seja, a de servir como meio de identificação criminal e a de atuar como prova em ulterior processo.
Em delitos não-transeuntes, a coleta do material (sêmen, sangue, fios de cabelo) serve para comparação dos vestígios deixados com as informações constantes desse banco de dados, propiciando que se descubra o verdadeiro autor do delito.
A perícia no caso de aborto se destina a confirmar o diagnóstico de gravidez atual ou pregressa e a ocorrência ou não de aborto. É necessário frisar que a paciente é um ser humano e deve ser dada especial atenção ao estado clínico geral, padrões hemodinâmicos, sinais de infecção, enfim, proceder-se ao exame e descrição completa.
O estado psicológico também deve ser descrito devido ao risco de intoxicações. Sugere-se coleta de exame toxicológico, ou pelo menos que se mantenha amostra disponível no caso de solicitação judicial.
Diante de tudo isso, a 6ª PJ recomenda à Prefeitura de Marabá e à Secretaria de Saúde do município que observem o Art. 128 do Código Penal, no qual se exclui a punibilidade da realização de aborto em casos de gravidez fruto de violência sexual e cumpram estritamente o previsto na Portaria Nº 2.282, de 27 de agosto de 2020 do Ministério da Saúde, garantindo o direito ao aborto legal à paciente vítima de estupro.
A recomendação se estende para que os hospitais sejam orientados a realizar a notificação da autoridade policial em atendimentos de pacientes com indícios ou confirmação de serem vítimas do crime do estupro. Ademais, também orientem os profissionais das unidades de saúde a preservarem possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012;
É solicitado igualmente que equipem as alas de realização do procedimento com os equipamentos essenciais, incluindo os necessários à coleta de material genético e garanta segurança jurídica a todos os profissionais envolvidos no procedimento, aplicando todas as etapas e fases burocráticas do processo de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
O Correio de Carajás entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura e recebeu como nota a seguinte resposta:
“A Secretaria de Saúde recebeu hoje as notificações do MP. Como sempre ocorre, todas as demandas serão verificadas e corridas. A Secretaria informa que todas as demandas do MP são prontamente verificadas e atendidas e que estas ações contribuem para o melhoramento da gestão.” (Thays Araujo)