Correio de Carajás

Quatro pessoas são pegas cometendo crime eleitoral no sudeste do Pará

O superintendente de Polícia Civil, delegado Vinicius Cardoso diz que, apesar das quatro situações de crime eleitoral, o quadro geral foi de tranquilidade

As votações do segundo turno para presidente, na mesorregião do sudeste do Pará, no geral, transcorreram de forma tranquila neste domingo (30). É o balanço feito pela Polícia Civil. No entanto, três situações isoladas nos municípios de Parauapebas, Itupiranga e Eldorado do Carajás, configurando diferentes crimes eleitorais, geraram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para os envolvidos.

O primeiro fato ocorreu por volta de 4h, em Eldorado do Carajás. Uma guarnição da Polícia Militar do município, durante rondas pela avenida São Geraldo, na altura do km 100, avistou dois veículos em atitudes suspeitas. Na abordagem, ficou notável o nervosismo por partes dos condutores, identificados como Kevin e Kenedy. Diante disso, a revista nos carros foi intensificada e material impresso de campanha política foi encontrado no interior dos automóveis.

Questionados pelos policiais sobre os comumente chamados “santinhos”, ambos confessaram que pretendiam espalhar os panfletos pela cidade. Conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência

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O segundo crime eleitoral aconteceu em Parauapebas por volta de 12h no local de votação Escola Municipal do Ensino Fundamental Antônio Matos Filho, situada na Rua Santa Maria, Bairro Nova Vida Grécia. Elivan Gomes da Silva filmou seu voto com o celular e acabou sendo encaminhado à delegacia por policiais militares.

A mesma situação ocorreu em Itupiranga. Romário da Silva Bandeira tirou uma selfie enquanto exercia seu direito de voto e foi encaminhado para a Seccional de Polícia por uma guarnição militar.

Elivan e Romário violaram o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) (Lei nº 4.737/1965) que tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, ambos cometerem um crime eleitoral ao fotografar o voto. Tal ação gera uma pena que pode chegar a até dois anos de detenção. (Thays Araujo)