Foi publicada, na última segunda-feira (26), a Portaria no 033/2022, que proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos comerciais e similares no período compreendido entre 0h e 18h do próximo domingo (2) em todo o Estado do Pará.
Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas, a Portaria também proíbe a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no mesmo período. Vale ressaltar que as medidas também serão adotadas no dia 30 de outubro, na hipótese de segundo turno.
A fiscalização ficará a cargo das Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará. O infrator será submetido às sanções civis, administrativas e penais constantes nas legislações pertinentes às infrações. O cidadão poderá ter até um ano de detenção, caso seja autuado em flagrante. O processo é respondido em liberdade, no entanto.
Leia mais:De acordo com informações divulgadas pelo portal do Senado Federal, a maioria dos estados brasileiros não terá aplicação da lei seca durante as eleições. Além do Pará, apenas Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná publicaram portarias sobre o tema. (Clein Ferreira)