É falsa a afirmação de que o Projeto de Lei 3369/15, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB), legaliza relação sexual e o casamento entre pais e filhos e de irmãos com irmãos. A assertiva foi dita pelo deputado Éder Mauro durante um programa de entrevistas. O texto em questão prevê a ampliação do conceito de família, abrangendo as mais diversas configurações familiares, independentemente de gênero, orientação sexual ou consanguinidade. Para a legalização do incesto, no Projeto de Lei deveria constar de maneira explicita a mudança do Artigo 1521 do Código Civil, que proíbe o casamento entre pais e filhos.
Conteúdo investigado:
Episódio 121 do podcast PodDalhe, exibido em 30 de agosto de 2022,, onde o deputado federal e candidato à reeleição Éder Mauro (PL) afirmou: “Eu sou visto (lá em Brasília) como alguém que defende família, que defende as coisas corretas, que vai para cima, que não deixa passar, por exemplo, o projeto do Orlando Silva que é o 3369, que legaliza que o pai possa fazer sexo e casar com a filha; a mãe com filho e irmão com irmão”.
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Conclusão do Correio Apura: Durante entrevista ao podcast PodDalhe no dia 30 de agosto de 2022, o deputado estadual Éder Mauro (PL) afirma que o Projeto de Lei 3369/15 legaliza que pais e filhos, irmãos e irmãs tenham relação sexual e se casem.
O texto em questão prevê a ampliação do conceito de família, abrangendo as mais diversas configurações familiares que sejam firmadas no amor, na socioafetividade, independente de laços sanguíneos, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas.
Para a legalização do incesto, no Projeto de Lei deveria constar de maneira explicita a mudança do Artigo 1521 do Código Civil, que proíbe o casamento entre pais e filhos.
Enganoso, para o Correio Apura, é o conteúdo desviado do contexto original e usado de modo que seu significado sofra alterações; que utiliza informações imprecisas ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que gera confusão, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
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Como verificamos: A Reportagem fez pesquisa na internet para ter acesso ao texto da PL 3369/15 na íntegra. Também foram realizadas pesquisas com o termo “PL 3369 legaliza o incesto” e consultou verificações publicadas anteriormente sobre o mesmo conteúdo.
Qual o teor do Projeto de Lei
A Reportagem verificou o texto do Projeto de Lei nº 3369, proposto pelo deputado Orlando Silva (PCdoB). O projeto foi apresentado às Comissões de Direitos Humanos e Minorias, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania em outubro de 2015. Em sua redação, a PL visa instituir o Estatuto das Famílias do Século XXI, que prevê princípios mínimos para a atuação do Poder Público em matéria de relações familiares.
No artigo 2º é dito “São reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.
Definição de família pela Constituição Federal
Atualmente, a Constituição Federal em seu artigo 226 define família como “a união estável entre o homem e a mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Apesar de não ser reconhecida por lei, a união estável de casais homoafetivos como entidade familiar foi garantida na Justiça após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011.
A PL 3369 não legaliza sexo e casamento entre pais e filhos
O Projeto de Lei em pauta intenciona amplificar a definição de família e em nenhum momento prevê a legalização da relação sexual entre pais e filhos, nem o seu casamento. Em agosto de 2019 Orlando Silva falou em nota que o termo “independentemente de consanguinidade”, faz referência as variadas configurações familiares, sejam elas formadas por casais héteros, homoafetivos, construídas a partir da adoção legal de crianças “e que não podem ser discriminadas como autênticas famílias”.
Em entrevista para o Comprova em 2019, uma especialista em direito da família ressaltou que o texto do Projeto de Lei traz conceitos muito abertos, o que possibilita diversas interpretações: “Quando ele usa essa técnica das cláusulas gerais, ele o faz de maneira muito genérica. Se eu quiser, eu conduzo esse texto para uma interpretação bastante ampla, permitindo essas relações”.
Ela pontua ainda que: “Quando o projeto fala que a família é toda forma de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero e orientação, ele está transferindo para o Judiciário a possibilidade de aplicar isso ao caso concreto. Só que, diferentemente desse pânico instalado, essa interpretação não é solta. Ela é feita a partir da Constituição e do sistema jurídico vigente”,
Na checagem realizada pelo Estadão Verifica em agosto de 2019 é ressaltado que para a legalização do incesto, o Projeto de Lei deveria constar de maneira explicita a mudança do Artigo 1521 do Código Civil, que proíbe o casamento entre pais e filhos.
Por que investigamos:
Investigamos conteúdos suspeitos que viralizaram nas redes sociais e que seu teor cause impacto nas eleições estaduais do Pará e do Tocantins. Peças de desinformação como esta atrapalham o processo eleitoral pois enganam a população, que deve fazer sua escolha a partir de dados verdadeiros e confiáveis. Envie conteúdo suspeito para o nosso WhatsApp (94) 99212-4484. (Luciana Araújo)
Outras checagens sobre o tema:
https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/tulio-gadelha-casamento-pai-e-filhos/