Correio de Carajás

Lei obriga presença de acompanhantes para mulheres em exames ginecológicos

Em casos nos quais as mulheres estejam sem acompanhantes, estabelecimentos devem disponibiliziar profissional do sexo feminino para acompanhar a paciente durante a realização dos procedimentos.

Lei garante que toda mulher tem direito a acompanhante durante procedimentos ginecológicos, no Pará — Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou a Lei nº 9.681, de 29 de agosto de 2022, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos. A Lei foi sancionada nesta quarta-feira (31).

Agora, unidades de saúde, clínicas e consultórios que realizam exames e procedimentos ginecológicos no Pará não podem mais negar entrada de acompanhantes. No caso da mulher estar desacompanhada, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar a paciente.

Quem não acatar a Lei poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

(Fonte:G1)