A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Pará e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos servidores nas dependências da unidade do CPC, em Marabá, na Região Carajás.
Segundo a sentença, as duas instituições também deverão cumprir 35 obrigações de fazer. A decisão é resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2020, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá e foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que indeferiu os pedidos de recursos das duas rés.
De acordo com o processo, a ação foi ajuizada “para garantir aos trabalhadores o direito aos equipamentos de proteção coletiva e individual e a treinamentos, além da reparação dos danos extrapatrimoniais”.
Leia mais:Entre as irregularidades apuradas na ação estão a ausência de medidas de combate à proliferação da Covid-19, a utilização de materiais inadequados, vazamentos, ausência de cadeiras, mesas e outros equipamentos ergonômicos, situações confirmadas por meio de relatórios apresentados pela Vigilância Sanitária e Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Estado do Pará (Gati).
Documentos apresentados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) também apontam a realização de necropsias ao ar livre, sob lona improvisada, com riscos biológicos, de lesões, choque elétrico, incêndio e exposição a ruídos.
Ao todo, a sentença determina 35 obrigações, que foram divididas em quatro etapas de cumprimento, com prazos que variam de 5 a 90 dias. Entre elas estão: o fornecimento de equipamentos de proteção individual; o reforço de limpeza nos ambientes e manutenção de fiações elétricas sem partes expostas; a manutenção da câmara mortuária sem vazamentos, com portas íntegras, bem como de equipamentos e instrumentos adequados para a utilização em necropsia.
O acórdão estabelece ainda a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a disponibilização aos trabalhadores, gratuitamente, de todas as vacinas registradas no país, segundo critérios de exposição a riscos, entre outros.
No caso do descumprimento das obrigações, será cobrada multa diária de R$ 1.000 por item, acrescida de R$ 300 por trabalhador prejudicado. O valor será revertido para instituição sem fins lucrativos cadastrada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, a ser indicada em momento oportuno.