Após ter mandato cassado, Zacarias Rodrigues da Silva (PTB) deverá ser reconduzido ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Nova Ipixuna, a 54 quilômetros de Marabá, por determinação do juiz Manoel Antônio Silva Macêdo, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Da Silva, ex-presidente da Colônia de Pescadores de Nova Ipixuna, ajuizou Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Satisfativa em Caráter Antecedente em face da Casa de Leis e de Anderson Clayton Souza, suplente empossado no cargo eletivo de Zacarias.
Segundo ele, foi eleito em 2016, sendo diplomado e empossado no cargo, mas em fevereiro de 2017 teve a liberdade segregada até agosto do mesmo ano acusado de estar intimidando testemunhas em uma investigação de fraudes no Seguro Defeso, da Polícia Federal.
Leia mais:Após a prisão, a Câmara de Vereadores de Nova Ipixuna recebeu denúncia requerendo abertura de processo político-administrativo com escopo de cassação do mandato eletivo por suposta infração às normas regimentais.
O pedido argumentava que o vereador não pediu licença e, assim, transcorridos mais de 20 dias de ausência do vereador. Da Silva alega, no entanto, que esse pedido foi embasado no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Nova Ipixuna, mas a norma em questão não tem amparo na Lei Orgânica, sobretudo por não prever causa de perda de mandato.
Afirmou que o número de faltas nas sessões não perfez a terça parte das reuniões ordinárias da Câmara em uma Sessão Legislativa que tem o período de um ano. Além disso, questionou a participação da pessoa que fez a denúncia na comissão processante. Por fim, defendeu não ter havido o interrogatório dele como meio de prova e de defesa.
Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo Nº. 001/2017, que oficializou a cassação, e determinou que a Mesa Diretora convoque o edil para retornar ao exercício pleno do cargo eletivo, ressalvando-se, ainda, a possibilidade de eventual instauração de processo de cassação de mandato eletivo pelo referido órgão legislativo.
Acrescentou que Da Silva deverá complementar a sua argumentação, juntar novos documentos e confirmar o pedido de tutela final em 15 dias. (Luciana Marschall)