O atendimento prioritário em supermercados, agências bancárias, órgãos públicos, clínicas e demais estabelecimentos comerciais está prestes a completar 22 anos de existência.
A Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com crianças no colo, não é sinônimo de privilegio, mas sim, de acesso a um direito básico.
Em Marabá, assim como em diversos outros municípios brasileiros, a lei não é respeitada. Na última semana, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Direito Humanos, notificou uma clínica no município.
Leia mais:De acordo com o documento expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e enviado à promotora Lilian Viana Freire, a Clínica Amor & Saúde, localizada na Nova Marabá, em Marabá, já foi notificada duas vezes – no dia 17 e 21 de fevereiro de 2022 – por não garantir o atendimento prioritário às pessoas com deficiência. Ainda de acordo com o MPPA, em nenhuma das ocasiões a clínica se manifestou sobre a situação.
Marconni Guimarães da Silva, vice-presidente do CMDPD, afirma que não houve “se quer uma resposta ou ligação da Clínica Amor & Saúde em relação à notificação”.
Diante dos fatos, a promotora da Justiça protocolou um pedido para que a clínica apresente esclarecimentos.
A reportagem do Correio de Carajás entrou em contato por telefone com a Clínica Amor &Saúde. Por meio de ofício enviado à Redação, Keila Olegário da Costa, gerente da clínica, informou que a empresa oferece atendimento prioritário para deficientes físicos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo e autistas.
“A Clínica Amor Saúde atende todas as exigências de atendimentos para nossos clientes dentro do estabelecimento, e cumprimos todas as normas sanitárias para executar o atendimento do mesmo”, diz trecho da nota. (Ana Mangas)