O desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, Luiz Gonzaga da Costa Neto, determinou nesta sexta-feira (3) que o movimento grevista dos servidores públicos de Marabá seja suspenso e que as atividades retornem imediatamente. Segundo o documento, a greve é considerada ilegal e abusiva. Caso haja descumprimento, a multa aplicada será de R$ 3 mil por dia.
A decisão foi tomada após a Prefeitura de Marabá entrar com uma ação declaratória de ilegalidade de greve cumulada com pedido de tutela antecipada.
Conforme Costa Neto, fazem parte do movimento grevista profissionais da educação e saúde, o que pode causar danos irreparáveis devido à paralisação do ano letivo – e o atraso no calendário escolar – e à falta de profissionais em postos de saúde do município.
Leia mais:O magistrado também levou em consideração o direito de ir e vir da população que foi violado, já que os manifestantes realizaram constantes bloqueios de vias públicas.
Os representantes dos sindicatos – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marabá (Servimmar) e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintesp) – apresentaram várias reivindicações à Prefeitura de Marabá, como: vale alimentação de R$ 630; redução da jornada de trabalho para 30 horas; escala dos plantões 12×36 e reajuste dos plantões. Além disso, o movimento também exige o piso salarial dos professores.
Vale ressaltar que na última quarta-feira (1º), como noticiado pelo Correio de Carajás, durante assembleia, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará decidiu encerrar a greve no município e os professores voltaram às salas de aula. (Da redação)