Foi sancionada pelo prefeito de Marabá, Tião Miranda, a lei que obriga o atendimento preferencial às pessoas em tratamento de câncer no âmbito do município.
De acordo com a Lei nº 18.122, de 25 de maio de 2022, as empresas privadas localizadas em Marabá, que prestam atendimento ao público, são obrigadas a atenderem preferencialmente durante todo o horário do expediente pessoas em tratamento oncológico.
Os estabelecimentos que recebem pagamentos de contas deverão incluir os pacientes e afixar em seu espaço físico interno, em local de fácil visualização, cartaz ou placa informando sobre o direito ao atendimento prioritário. “O atendimento ocorrerá mediante apresentação de carteira que comprove a condição da pessoa com neoplasia maligna acompanhada de um documento com foto”, diz um trecho.
Leia mais:A informação foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira, 1. (Ana Mangas)