Correio de Carajás

Justiça ataca a farra dos contratados promovida por Darci e Keniston Braga

Investigação do Ministério Público concluiu que o prefeito vem utilizando a estrutura pública para beneficiar correligionários

A farra de contratos temporários na Prefeitura de Parauapebas, promovida pelo prefeito Darci Lermen e por Keniston Braga, que foi secretário especial de Governo até o dia 31 de março deste ano, está com os dias contados se depender do Poder Judiciário.

Na última sexta-feira (27), o juiz Lauro Fontes, titular da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público determinando que a gestão municipal apresente, em 30 dias, solução concreta para realização de concurso público. A administração deverá apresentar plano e cronograma com descrição de cargos e número de vagas a serem ofertadas em certame. Além disso, foram proibidas novas contratações.

Confira a decisão na íntegra

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Investigação do MP concluiu que Darci Lermen vem utilizando a estrutura pública para beneficiar correligionários, agraciando-os com cargos e funções públicas.

Segundo Ação Civil Pública, mais de 60% dos servidores cadastrados no Portal da Transparência são contratados e a folha mensal gira em torno de R$ 100 milhões. Caso sejam consideradas as parcelas indenizatórias correlatas a tais vinculações, o valor aproxima-se de R$ 1,5 bilhões ao ano.

Uma leitura de séries históricas dos perfis de vinculação à administração municipal levou o MP a visualizar um cenário de manipulação do acervo de contratados, que, em tese, não guardaria nenhuma associação com eventuais e possíveis contingências sociais, o que, em caráter excepcional extremo, até poderia ser legitimado pela legislação.

Em janeiro de 2017, explica a decisão judicial, o município possuía 613 contratados, enquanto em 2022, no mesmo mês, esse quantitativo saltou para 5.164, revelando uma variação de 741%.

“Essa dinâmica de contratações, submetidas a uma régua móvel e calibrada por circunstâncias nada claras, conseguiu transparecer singularidades que escaparam do plano da lógica jurídica. É que em curtíssimos períodos considerados dentro da série histórica apresentada, de forma abrupta e descolada de qualquer contingência social, foi possível observar que o número de contratados, sem qualquer nota de legitimação, não raro, vieram a suportar uma mobilidade extremante elástica”, observa o magistrado.

Ele destaca que no ano das eleições municipais houve uma média de contratações próxima de 35% dos servidores totais, com média de 2.713,83 contratados durante 2020. No ano seguinte, a média foi próxima de 45%, saltando para 4.085,75 contratados. A ascendência, percebe o magistrado, tem seu auge em 2022, com uma média 5.679,50 contratações.

“Curioso porque, descolando-se do próprio ritmo evolutivo de outrora, o ano de 2022 foi iniciado com 5.164 vinculações, chegando ao mês de abril 6.443 contratados. Em apenas 30 dias, entre março e abril de 2022, teriam sido contratados 648 novos contratados, numa taxa evolutiva de contratações sem qualquer parâmetro anterior”, ressalta a decisão.

A investigação não aponta somente a quantidade de servidores contratados, mas também destaca não haver qualidade nessas contratações, analisando que muitas funções surgiram sem correspondência com cargos que deveriam ser criados por lei e vinculados a um fim específico da atividade pública. Como exemplo, cita que para além de três telefonistas concursadas, foram contratadas mais 98 para a mesma atividade. Ao lado de um agente de saneamento concursado, outros 202 também foram contratados.

“Mas não é crível, sob qualquer ângulo que se visualize, sobretudo diante da realidade a qual estamos inseridos, que em um curtíssimo espaço de tempo tenha surgido, sem quaisquer indicativos prévios ao planejamento estratégico, esse tipo de demanda de funções”, finaliza.

DECISÃO

Além de determinar a realização de concurso público, o juiz também proibiu a contratação de servidores à exceção de urgência comprovada e prévio ajuste junto ao Ministério Público, o que engloba contratos atualmente vigentes e possam ter as portarias suspensas, canceladas ou anuladas por qualquer razão.

Também foi acionado o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) questionando se o órgão tem monitorado o perfil evolutivo de contratações e determinado que o secretário Municipal de Administração informe, no prazo de 15 dias, o número de servidores contratados nos últimos meses. Por fim, caso ocorra contratações por intermédio de empresas terceirizadas, estas deverão ser comunicadas.