A Justiça do Pará decidiu favoravelmente a um pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública de Itaituba, sudoeste do Pará, em favor dos presos do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI), que estavam sendo impedidos de receber a visita dos filhos na prisão. Segundo o defensor público do caso, Rodrigo Souza da Silva, o Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) negava, por meio de uma portaria, o direito de visita às crianças quando não constava no registro civil delas o nome do detento como pai. Muitas crianças estavam crescendo sem conhecer o pai.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara Criminal de Itaituba Romero Tadeu Borja de Melo Filho concedeu o direito de visita a todos os filhos de reeducandos, mesmo que no registro não conste o nome do recluso como pai. A partir de agora, é necessário apresentar apenas a autodeclaração de paternidade. “Há muitos presos com filhos pequenos não reconhecidos formalmente, e às vezes demora muito para regularizar o reconhecimento, porque nem o pai, que está preso, tem certidão de nascimento”, explica o defensor Rodrigo.
Segundo a Defensoria Pública, os reeducandos não podem ser impedidos de receber a visita de seus filhos afetivos e/ou adotados só porque não há o vínculo formal de paternidade. “Aguardar um reconhecimento formal de paternidade é privar os reeducandos do seu sagrado direito de convívio com filhos afetivamente reconhecidos”, argumentou o defensor público.
Leia mais:“A filiação e a paternidade, antes de tudo, advêm de força inexplicável derivada do afeto, do amor, da intenção de ter ou ser filho ou pai de outrem. Não é uma mera anotação registral que fará surgir uma relação de paternidade”, alegou Rodrigo.
A presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP), Mônica Belém, classificou a decisão como emblemática e oportuna devido à proximidade do Dia dos Pais. “Isso reforça a atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal, considerando a vulnerabilidade da população carcerária e o desrespeito aos direitos dos presos, como o da visita de seus filhos afetivos e/ou adotados com quem têm fortes laços de amor, tão necessários para diminuir as mazelas humanas que o cárcere impõe”, avalia.
O professor Dr. da área de Criminalística do IPOG Pará Jesus Antônio Velho também avalia como necessário oportunizar o convívio familiar do preso, embora seja necessário se tomar alguns cuidados a mais. “Considero fundamental o reeducando ter o convívio com filhos ainda não registrados oficialmente, mas, ao mesmo tempo, é fundamental que o Estado crie mecanismos para garantir que estas crianças não virem veículos para transporte de celulares e drogas para o interior de presídios”, avalia.
Em nota, a Susipe esclareceu que uma portaria interna de 2009, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamenta e autoriza o acesso de crianças e adolescentes menores de 18 anos em unidades prisionais do Estado que estejam devidamente cadastrados, após comprovação de vínculo familiar por meio da certidão de nascimento, e ainda acompanhados por um responsável legal.
“A Susipe reitera que esta recomendação é adotada em todos os centros de detenção do Pará e visa, exclusivamente, garantir a integridade física das crianças e adolescentes filhos de pessoas privadas de liberdade, durante visitas aos presídios do Estado. A Susipe informa que irá cumprir a determinação judicial no município de Itaituba, mas já submeteu o caso à Procuradoria Jurídica do órgão que irá avaliar a decisão”, diz a nota. (Fonte:G1)