O governo federal voltou a prorrogar o prazo para o Grupo de Trabalho Araguaia tentar localizar, recolher e identificar os restos mortais de pessoas que desapareceram em função dos combates entre guerrilheiros que lutavam contra o regime militar (1964/1985) e forças do Estado, durante a Guerrilha do Araguaia (1972/1975), na região amazônica.
Uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e da Segurança Pública, Defesa e Direitos Humanos publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) prorroga por mais 24 meses o prazo de atividades do grupo. Esta é a quarta vez que o governo amplia o período de atividades do grupo desde que sua criação, em abril de 2009, e reformulação em 2011.
O grupo foi criado em cumprimento a uma decisão judicial da Justiça Federal e de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao julgar o caso de desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia, a corte entendeu que a Lei de Anistia brasileira impede a investigação e a adequada punição às “graves violações de direitos humanos” no período e determinou que o Estado brasileiro investigue os fatos, aponte os responsáveis e, quando possível, aplique as devidas sanções penais previstas em lei.
Leia mais:No geral, a portaria publicada hoje traz poucas mudanças em relação à anterior, de maio de 2016. Uma novidade é a inclusão do Ministério da Segurança Pública entre os órgãos de governo que compartilham a coordenação do grupo. Criado em julho deste ano, a pasta ocupou o lugar antes ocupado por representantes dos ministérios das Mulheres, da Igualdade Racial e da Juventude, extintos em 2016.
Outra mudança em relação ao texto anterior é a criação de uma secretaria-executiva de coordenação. Esta função será exercida por um representante do Ministério dos Direitos Humanos, a quem caberá as responsabilidades de consolidar informações, dados e documentos e elaborar relatório específico com os resultados das atividades de campo que, com o aval da coordenação do grupo, será apresentado aos membros do Comitê de Acompanhamento, instância de participação dos familiares de pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia. Outros órgãos públicos e especialistas podem ser convidados pela coordenação do grupo para acompanhar as atividades.
Além disso, a nova portaria explicita a responsabilidade da coordenação do grupo de trabalho viabilizar o atendimento às demandas de recursos materiais e humanos para execução das atividades, incluindo as expedições de campo – expedições periódicas na área onde ocorreu a Guerrilha do Araguaia. As conclusões dos trabalhos deverão ser compartilhadas com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Os restos mortais periciados deverão ser armazenados em uma sala segura do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília, conforme decisão judicial. Os demais materiais coletados descritos em relatórios serão armazenados em local adequado a ser designado pela coordenação do GTA. (Agência Brasil)