Mais um final de semana em Marabá marcado pela embriaguez ao volante. No domingo (24), três casos foram registrados. Dois deles ocasionaram acidentes de trânsito e em um houve agressão contra policiais. No sábado (23), foi registrado uma quarta situação.
Por volta de 20h15, uma guarnição da Polícia Militar retornava do Bairro Cidade Jardim quando deparou com um acidente de trânsito na entrada do Bairro Araguaia (popularmente conhecido como Fanta). Nessa ocorrência, um fugiu e o outro agrediu um dos policiais.
Os veículos envolvidos foram um Volkswagen Gol e um Ford Ka. Não houve feridos. O condutor do Gol fugiu em direção ao Bairro Araguaia. Já o motorista do Ford Ka, tendo ficado no local, foi abordado pelos policiais. Foi observado que ele apresentava sinais de embriaguez, olhos vermelhos, cheiro de álcool, confusão na fala e arrogância.
Leia mais:Identificado como Jairo Raimundo Fernandes, o homem demonstrou indignação pela abordagem policial e foi às vias de fato com um dos policiais. Eles foram ao chão e Jairo chegou a dar socos no militar. Durante a investida contra o policial, o motorista chegou a acertar um soco também na viatura.
Para contê-lo, foi preciso o uso de força e spray de pimenta. Ele foi algemado conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Chegando lá, foi pedido apoio ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) para realização do teste do etilômetro (também conhecido como bafômetro), sendo confirmada a embriaguez, com 0,84 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Por volta das 21h20 do mesmo dia, uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para atender uma ocorrência na BR-230, à altura do Núcleo Cidade Nova. Tratava-se de um acidente de trânsito, sem vítimas, envolvendo um carro Ford Fiesta e um Volkswagen T-Cross.
O teste do bafômetro foi realizado em ambos os condutores, sendo que apenas o motorista do Ford Fiesta teve resultado positivo para embriaguez, com 0,81mg/L. Kayque Antonio Damaceno Reis foi conduzido para a 21ª Seccional de Polícia Civil, para providências cabíveis, sendo necessário o uso de algemas.
Na manhã do mesmo dia, outra ocorrência de embriaguez aconteceu na Av. Transmangueira, na Folha 25, Nova Marabá. Por volta de 07h30 da manhã, pedestres que participavam de uma corrida de rua quase foram atropelados por um Chevrolet Montana, que era conduzido em alta velocidade.
O motorista, Gilson Cloves da Silva Vieira, foi abordado pelos policiais que constataram sinais de embriaguez. O rapaz resistiu à voz de prisão e para que a condução fosse feita até a delegacia houve a necessidade do uso de força física e algemas.
Já na delegacia, uma equipe do DMTU foi chamada para realização do teste do etilômetro, entretanto, como não foram eles que realizaram a abordagem, recusaram fazer o teste no condutor.
Devido à falta de energia elétrica em toda a cidade, na manhã de domingo, o delegado Pedro Marinho orientou que o motorista fosse apresentado para a próxima equipe, às 12h30. Ao retornar no horário indicado, a guarnição apresentou Gilson ao delegado Luiz Otavio Ernesto de Barros.
O advogado de Gilson também se fez presente na delegacia e exigiu a realização do teste do bafômetro, que após feito constatou o estado de embriaguez, com o teor de 0,44mg/L. O veículo foi entregue à família do motorista.
Na quarta ocorrência de embriaguez, no sábado (23), por volta de 23h40, o motorista Antônio Paulo dos Reis foi abordado em uma blitz realizada próximo ao semáforo da Folha 33, Nova Marabá. Ele conduzia um Volkswagen Crossfox em alta velocidade e foi parado por uma equipe da PRF.
O teste do bafômetro acusou uma quantidade de 0,89 mg/L de álcool. Antônio foi conduzido para a 21ª Seccional sem a necessidade do uso de algemas.
ENTENDA O TESTE DO ETILÔMETRO
O teste do etilômetro, ou bafômetro, é realizado por uma autoridade competente com o propósito de constatar a presença de bebida alcoólica no organismo do motorista. A lei nº 11.275 instituiu o teste em 7 de fevereiro de 2006.
O nível é medido pela concentração de álcool por litro de ar alveolar (miligrama por litro – mg/L). O volume mínimo, ou seja, para que não seja entendido como infração ou crime, é de 0,05mg/L. Sendo que, a partir de 0,05mg/L até 0,29mg/L, é considerado infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de 0,30mg/L, além da infração, também é crime, conforme o artigo 306 do mesmo código. (Luciana Araújo)