O prefeito de Marabá, Sebastião Miranda, sancionou lei que autoriza a concessão de subsídio tarifário temporário ao Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do município. No entanto, o que chama a atenção é o valor do repasse que pode chegar até R$ 200 mil.
De acordo com a Lei nº 18.105, de 20 de abril de 2022, esse valor é decorrente dos efeitos contínuos da pandemia da covid-19 e vai custear parte da operação dos serviços de transporte público coletivo.
Para chegar ao valor do aporte financeiro será feita uma “continha”. Os valores arrecadados com a tarifa pública cobrada da classe geral usuária serão subtraídos dos valores arrecadados pela categoria de meia passagem estudantil e dos valores não recolhidos pelas categorias de gratuidade, vinculados ao quantitativo mensal de usuários.
Leia mais:Ou seja, o valor será de acordo com as planilhas de custos tarifários operacionais fixos da empresa, referente à realização de transporte de passageiros, em linhas mínimas, estabelecidas pelo município. Contudo, a Lei faz uma ressalva: “(o subsídio) terá sua duração, quando for concluído e entregue o Terminal de Integração e suas instalações à Concessionária do Transporte Público”, diz um trecho.
No entanto, após a entrega do Terminal — cujas obras estão paradas –, o Poder Executivo ainda concederá um prazo de 120 dias para o cessamento automático do repasse do subsídio tarifário, contados a partir da data de entrega.
Para ter direito ao repasse, a empresa deverá enviar à Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI) relatórios da quilometragem rodada, quantidade de passageiros pagantes e não pagantes (inteiras, gratuidades e meias passagem estudantis), receita tarifária auferida e o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) que vai fornecer em tempo real os dados necessários para a contabilização diária da quantidade de passageiros transportados.
Dentre as especificações, a empresa também deverá atender aos seguintes padrões de qualidade: uso de máscaras faciais pela tripulação e pelos passageiros, disponibilidade de álcool gel nos veículos, limite de passageiros previsto nos protocolos de distanciamento e a disponibilidade de veículos, no prazo de até 20 minutos, para atender a respectiva rota, quando ultrapassado o limite de passageiros.
Todos esses pré-requisitos serão fiscalizados por uma Comissão Especial da SMSI. O descumprimento de algum dos padrões de qualidade implicará no repasse do subsídio à autorizada. Chegou a hora da sociedade fiscalizar a empresa de transporte público coletivo de Marabá. (Da Redação)