Quase oito anos após a tentativa de furto de um avião, em Marabá, que chegou a ser capa do Jornal Correio, em 23 de novembro de 2010, a Infraero foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir em R$ 20.160,16 a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, à época contratada pela empresa Sete Linhas Aéreas Ltda.
A empresa pública federal, que é vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, é a administradora do Aeroporto João Correa da Rocha, onde o crime ocorreu. De acordo com a seguradora, que moveu a ação, por conta da tentativa de furto a aeronave assegurado sofreu avarias.
À proprietária do avião a seguradora precisou pagar R$ 40.320,32 e posteriormente cobrou o mesmo valor da Infraero. O juiz Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara Federal de Marabá, no entanto, entendeu que tanto a empresa pública quanto a proprietária da aeronave tiveram parcela de culpa no episódio, determinando o pagamento de metade do valor.
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Conforme o processo, no dia do crime, Mateus Santos da Silva, de 19 anos, pulou o muro do aeroporto e chegou à aeronave Cessna Aircraft, modelo 208B Caravan, com lotação para dois tripulantes e nove passageiros. Ele chegou a acionar o motor, mas não conseguiu completar o objetivo graças ao término do combustível.
A tentativa de furto, segundo a seguradora, causou avaria parcial ao bem e a empresa acusou a Infraero de ter negligenciado a segurança do aeroporto. A empresa pública, no entanto, contestou afirmando que o aeroporto possuía barreiras de proteção e que havia constante vigília de empresa terceirizada.
Acrescentou que, em 2009, a ANAC teria atestado a qualidade da segurança do local e que o jovem adentrou no local por um local ermo e de difícil vigilância, sem iluminação abundante. Sustentou, ainda, haver culpa da proprietária da aeronave, já o veículo aéreo teria sido deixado destrancado no estacionamento do aeroporto.
DECISÃO
Na sentença, o magistrado entendeu que é dever da empresa pública a administração do aeroporto e o eficiente acautelamento dos serviços ali prestados e dos bens, mesmo pertencentes a terceiros. Mas considerou que a culpa é concorrente, em proporções iguais, já que a empresa deixou a aeronave destrancada. (Luciana Marschall)