O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro.
Na quarta-feira, 1º, os advogados do petista, condenado e preso na Lava Jato, enviaram pedido de reconsideração da decisão até que o STF defina definitivamente onde a ação deve tramitar. Se Toffolinão atendesse a esse primeiro pedido, solicitavam prioridade na tramitação da ação, que tenta retirar de Moro o processo de Atibaia, incluindo-o na pauta de julgamento da próxima terça-feira, 7, na Segunda Turma. Além de Toffoli, compõem a turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
O pedido liminar negado por Toffoli em maio solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte decida onde a ação deve tramitar. Para a defesa de Lula, o caso não deveria ficar nas mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que a Segunda Turma decidiu em abril tirar de Moro os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.
Leia mais:Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação – não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.
No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia.
Em manifestação enviada ao STF também na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal permaneça em Curitiba. Raquel Dodge defende que há conexão do caso com a Operação Lava Jato.
Para a procuradora-geral da República, o fato de a Corte ter decidido que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não significa que também seria competência da Justiça paulista processar e julgar a ação penal sobre o sítio.
“O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à SJ/SP em caráter precário ou provisório, e – o mais importante – com base em elementos de prova limitados acerca do tema”, escreveu Raquel. (Terra)