O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apontou, por meio de uma ação civil pública, falhas nas regras de cotas para negros no concurso público da Polícia Federal. De acordo com o órgão, o edital do certame prevê que o percentual de vagas reservadas à cota racial seja levado em conta apenas no fim da seleção, enquanto deveria ser aplicado em cada fase com lista de classificação.
De acordo com o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da ação, o problema foi identificado no item do edital que dispõe sobre as regras de correção das provas e estabelece que os candidatos tenham que acertar um número mínimo de questões objetivas para ter direito à correção das discursivas (veja exemplo no fim da reportagem).
“Quando o edital prevê que serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, está prevendo uma regra eliminatória, pois condiciona a correção das provas a um acerto mínimo de questões das provas objetivas. Destarte, as regras eliminatórias estão ligadas à noção de eliminação do candidato do certame público por insuficiência em seu desempenho”, considera.
Leia mais:Em nota ao G1, o Cebraspe informou que “já tem ciência da recomendação” e que “está tomando as providências cabíveis juntamente com a Polícia Federal [PF]”.
O G1 entrou em contato, por email, com a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) e em nota, a instituição afirmou já ter conhecimento da demanda e que trata-se da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e do Cebraspe/UnB. No entanto, até o momento a AGU não foi intimada ou citada formalmente no processo e que oportunamente, a encaminhará manifestação da União nos autos do processo.
A ação civil pública foi protocolada pelo MPF-GO na segunda-feira (30). O documento tem por objetivo a retificação do edital do concurso público da Polícia Federal para os cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. O promotor pede que o edital considere a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
Outro pedido é em relação à correção das provas. A ação requer que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não sejam contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros.
“Com tal medida, assegurar-se-á a efetividade da Lei nº 12.990/2014, eliminando-se regra editalícia que, atualmente, limita o alcance da reserva de vagas no concurso sob censura”, afirma o procurador na ação.
Exemplo
Na ação civil pública, para tornar mais clara a suposta falha na regra de cotas do edital, o procurador utiliza um exemplo hipotético na seleção para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal (veja abaixo).
- O edital prevê 22 vagas para ampla concorrência e 6 vagas para negros;
- Serão corrigidas 88 provas discursivas para ampla concorrência e 24 para negros;
- Se 24 candidatos negros tiverem nota suficiente para correção das provas dentro da ampla concorrência, serão computados no número de correções para as vagas para candidatos negros;
- Diante deste cenário, nenhum candidato cotista terá sua prova corrigida;
- Se os 24 candidatos negros mantiverem o desempenho, sendo aprovados nas vagas de ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois todos os que seriam beneficiados foram eliminados anteriormente.
Concurso
O edital foi divulgado no último dia 15 de junho. São oferecidas 500 vagas de nível superior. Os salários são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e de R$ 22.672,48 para perito criminal e delegado.
Veja as distribuição das vagas e cargos do concurso:
- 180 vagas para agente
- 150 vagas de delegado
- 80 vagas para escrivão
- 60 vagas para perito criminal
- 30 vagas para papiloscopista
Serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
Os candidatos a escrivão, agente e papiloscopista devem ter curso superior em nível de graduação em qualquer área. Para delegado é exigido diploma de bacharel em direito, e comprovação de 3 anos de atividade jurídica ou policial.
Para perito os candidatos devem ter curso de graduação de nível superior em ciências contábeis ou em ciências econômicas; engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou em engenharia de redes de comunicação; análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, engenharia de redes de comunicação ou em informática; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou em química; engenharia civil; engenharia florestal; medicina; e farmácia. (Fonte:G1)