Correio de Carajás

MP prorroga para 2023 prazo de reembolso de eventos cancelados

Crédito para clientes e remarcações de shows podem acontecer até dezembro de 2023.

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (22) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas até dezembro de 2023.

O texto que regulamenta a questão de reembolso nos setores da eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia está na lei 14.046/2020.

“Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização”, diz o texto publicado no “Diário Oficial da União”.

Leia mais:

Com a Medida Provisória desta terça (22), as empresas continuam obrigadas a:

  • remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados;
  • ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas (ou seja, não a devolução do dinheiro, mas apenas a possibilidade de utilizar o valor já pago).

 

Em março de 2021, após meses de vácuo jurídico, o governo publicou uma Medida Provisória que prorrogava este prazo para dezembro de 2022.

Orientações dos especialistas para quem tem ingressos pendentes:

 

  • Consumidor tem que entrar em contato com a empresa e ver o que ela propõe. A maioria das produtoras tem as regras em destaque em seus sites oficiais;
  • É preciso documentar tudo que foi conversado com a empresa; se foi uma ligação, a recomendação é redigir um e-mail e enviar para um contato oficial da empresa. Documentos servem de prova para eventuais ações judiciais, que podem acontecer após o prazo dado pela lei;
  • Ficar atento aos prazos estabelecidos para uso do crédito ou reembolso;
  • Acionar as empresas organizadoras através da plataforma “consumidor.gov’, do Governo Federal. Ela foi criada para tentar resolver essas demandas em 2014;
  • Fazer uma reclamação junto ao Procon para que dados sejam gerados e utilizados pelos órgãos públicos;
  • Ficar atento às atualizações da lei que afeta diretamente essa questão do reembolso de ingressos.

(Fonte:G1)