Os desembargadores da Seção de Direito Penal, do O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantiveram hoje, segunda-feira (30), a condenação de Paulo Assis de Freitas a sete anos de prisão no regime semiaberto pelo crime de extorsão, praticado em Marabá. A revisão criminal foi impetrada pela defesa do condenado.
De acordo com o relatório da sentença, de 2012, ele manteve relacionamento com uma mulher por cerca de um mês e, após o término, passou a ameaçá-la por meio de mensagens de celular. Assustada, a vítima mudou de número, mas então ele foi até a casa de uma amiga dela e exibiu um vídeo contendo imagens de relação sexual que manteve com a mulher.
Quando familiares dela foram até ele exigindo que parasse de exibir a filmagem, ele exigiu R$ 1500 para entregar um HD e destruir os arquivos. Como o valor não foi imediatamente pago, diz o relatório, Paulo Assis começou a transmitir as imagens para vizinhos, amigos e colegas de faculdade da vítima, causando sério constrangimento e depressão nela, que a forçou, inclusive, a deixar o curso que frequentava.
Leia mais:Ainda pior, segundo a sentença, as imagens foram captadas sem o consentimento da mulher, aproveitando-se da deficiência visual dela. Após a condenação, a defesa do réu queria absolvição, argumentando que o resultado do julgamento foi contrário às provas dos autos.
Conforme a assessoria de comunicação do TJPA, no entanto, a relatora do pedido, desembargadora Vânia Silveira, não reconheceu o pleito, ressaltando que não havia fato novo que justificasse a revisão, e lembrando que o mesmo pedido já havia sido apreciado em recurso de apelação. O voto dela, acrescentou a assessoria de comunicação, foi acompanhado à unanimidade. (Luciana Marschall – com informações de Ascom/TJPA)