A Câmara Municipal de São João do Araguaia protocolou junto ao Ministério Público do Pará, por meio de seus líderes, uma denúncia contra a prefeita, Marcellanne Cristina Carneiro Sobral, daquele município.
No documento enviado ao órgão, é dito que a Prefeitura de São João do Araguaia utiliza o critério da livre conveniência para nomear, em caráter temporário, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos para as escolas públicas municipais, indo contra os princípios da administração pública, uma vez que esses cargos são de provimento efetivo.
Amparados pela Lei Municipal 2.144/2007, eles citam os artigos 5º e 51º, que afirma que a Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor em três níveis, seis subníveis e dez referências.
Leia mais:“O exercício das funções de direção e vice direção é reservado aos integrantes da carreira do magistério público municipal com o mínimo de dois anos de docência”, diz o trecho do artigo 51º.
O presidente da Câmara, o vereador Augusto Alves de Carvalho Neto, que assina documento, solicita a intervenção do MPPA para que sejam tomadas as devidas providências em relação ao ato de improbidade administrativa perpetrada pela chefe do Poder Executivo Municipal.
“As contratações ora questionadas foram feitas por mera conveniência, para atender aos interesses individuais políticos, com o nítido escopo de levar vantagem em futuro processo eleitoral, fato característico, semelhante ao abuso de poder político”, diz outro trecho do documento, que cita o nome de 17 funcionários que estão inseridos na folha de pagamento de dezembro de 2021, em uma das funções questionadas.
Diante do papel do MPPA, os vereadores solicitam que as providências sejam tomadas e que esses profissionais tenham seus contratos rescindidos e sejam exonerados da função que é vedada por lei.
O promotor de Justiça, José Alberto Grisi Dantas, determinou que a prefeita, Marcellanne Sobral e a Secretaria Municipal de Educação, prestem informações sobre a situação que aponta possível ocorrência de improbidade administrativa e desobediência à lei que institui o PCCR do magistério municipal.
A prefeitura deve juntar a cópia dos contratos das pessoas indicadas no documento e apresentar, em um prazo de dez dias úteis, as informações ao MPPA. (Ana Mangas)