A Defensoria Pública do Pará emitiu uma recomendação a gestores de escolas para observarem o cumprimento da vacinação contra Covid-19 de crianças no estado.
A vacina Cominarty da Pfizer foi aprovada para público de 5 a 11 anos. O primeiro lote chegou ao Pará nesta sexta-feira (14). A prioridade deve ser crianças com comorbidades e de comunidades quilombolas e indígenas, seguindo orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A recomendação é do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca).
Leia mais:Segundo o documento, caso a criança não seja vacinada, por ação ou omissão de pais e responsáveis, de forma deliberada ou não, a unidade tem que notificar a situação às autoridades para adoção de medidas protetivas competentes.
Em caso de persistência das negativas, dependendo do caso, os pais e responsáveis podem até perder a guarda da criança ou o exercício do poder familiar.
De acordo com o núcleo, o parecer da Anvisa é ancorado em estudos e autorizações, inclusive das agências regulatórias de saúde dos Estados Unidos (EUA) e União Europeia, e atende conjunto de normas de direitos humanos, a fim de garantir o direito à proteção e à saúde por parte da família, da sociedade e do Estado.
A Defensoria lembra, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca que “qualquer decisão dos pais ou responsáveis em não vacinar os filhos no contexto do plano de imunização dos governos municipal, estadual e federal poderá levar à configuração de violação de direitos, previsto no artigo 98 do ECA”.
O defensor Carlos Eduardo da Silva, coordenador do Naeca, disse que “a ideia da expedição do ofício circular é de recomendar que as escolas observem a questão da regularidade da vacinação dos alunos matriculados e enviem os dados para controle”.
“Tivemos preocupação de demonstrar que o dever de cuidado dos pais e responsáveis pela saúde das crianças é exigido pelas leis internacionais e ECA e que a omissão pode implicar na adoção de medidas de proteção na Vara da Infância e da Juventude”, ele pontua.
Em caso de descumprimento do dever dos pais e responsáveis, a escola deve encaminhar listagem e informativo para o Naeca de Belém, para subsidiar proteção judicial de crianças e adolescentes.
O Naeca fica localizado na travessa São Francisco, nº 427, no bairro de Campina, em Belém. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os contatos são (91) 3222-8818; (91) 98406-4053; (91) 99188-6447; e no e-mail naeca.belem@defensoria.pa.def.br
(Fonte:G1)