Correio de Carajás

Estado do Pará tem 6 mil acidentes de trabalho por ano

A morte de um trabalhador após cair de uma plataforma de 6 metros de altura enquanto trabalhava no serviço de limpeza para uma empresa terceirizada na frente do Shopping Grão Pará, em Belém, revelou os riscos de acidente de trabalho que funcionários estão sujeitos. Para se ter uma ideia, cerca de 30 mil acidentes de trabalho foram registrados no Pará de 2012 a 2017. Uma média de 6 mil casos por ano.

Independente da profissão, o desembargador Sérgio Rocha, integrante do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) explica que, como regra comum, os trabalhadores devem ser orientados sobre os riscos da atividade e treinados para evitar acidentes que podem ocorrer.

O Observatório é uma ferramenta produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para analisar os impactos dos acidentes de trabalho na saúde e na economia.

Leia mais:

“A maioria dos acidentes poderia ser evitada. Tivemos casos de trabalhadores que morreram, outros ficaram inválidos ou que perderam membros, que tiveram a capacidade de trabalho reduzida”, afirma Rocha. “São vários casos que os acidentes produzem danos irreversíveis. Uma série de consequências jurídicas e sociais. É preciso parar para pensar que o trabalho não pode ser desenvolvido de qualquer maneira”.

Segundo o desembargador, todos os dias a Justiça do Trabalho do Pará recebe inúmeras demandas de trabalhadores relatando insegurança dentro das empresas. A maioria delas é de profissionais da construção civil – setor que mais produz acidentes na região.

homens são as principais vítimas. “Porém, não é apenas o trabalho manual ou pesado que pode causar acidentes, outras profissões que também exige preocupação, como por exemplo, quem trabalha com fone de ouvido em volume elevado, com o tempo esse trabalhador poderá sofrer danos”, detalha.

O Ministério do Trabalho (MT) é o órgão que atua com um conjunto de políticas voltadas para fiscalizar as atividades dos trabalhadores dentro das empresas. Um deles é a fiscalização do trabalho que deve envolver o poder público e a sociedade civil, denunciando casos.

Para o desembargador, não há resistência das empresas, mas há falta de conhecimento sobre os riscos que possa acontecer. Em caso de danos, a empresa pode ser responsabilizada em diversos aspectos, pelo MT, MPT ou ação movida pela família ou próprio trabalhador.

ACIDENTE

acidente no shopping ocorreu no final da tarde da última segunda-feira (23) e envolveu dois funcionários: Wagner Antônio dos Santos, de 43 anos, – não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital – e Michel Roque Custódio – que recebeu alta médica na madrugada de ontem (24). Segundo o Shopping, os trabalhadores usavam equipamentos de segurança relativos ao trabalho que executavam e o incidente foi considerado uma fatalidade.

(Fonte:Diário do Pará)