Desde as 6 horas da manhã desta quinta-feira (23), 172 detentos custodiados na Unidade Semiaberto Masculino de Marabá (USMM) ganharam o direito de passar o Natal com as famílias. A saída temporária é de 7 dias, portanto, os detentos devem retornar à unidade prisional no próximo dia 30.
Durante este período eles estão usando tornozeleiras eletrônicas e são acompanhados pela Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (Cime) em tempo real. Além disso, os 172 agraciados com a saída temporária precisam cumprir algumas exigências, como, por exemplo, deverão estar em casa das 19h de um dia até às 6h do outro dia.
As informações foram repassadas pelo advogado Júlio Neto, membro da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro eleito da Subseção Marabá.
Leia mais:A saída temporária é sempre um tema polêmico. Grande parte da população é contra, mas esse benefício está estabelecido e delimitado desde 1984, pela Lei nº 7.210, mais conhecida como LEP – Lei de Execução Penal.
A autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Vale dizer também que não é qualquer detento que tem direito a essa saída, que também é chamada erroneamente de “Indulto de Natal”. O detento precisa ter comportamento adequado e ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto, caso já seja reincidente.
Outro ponto que gera muito debate é sobre o retorno dos detentos. Muita gente imagina que, uma vez livres, a maioria não volta. Mas a realidade é bem diferente. Em média, mais de 90% dos detentos que ganham o direito à saída temporária retornam no dia estabelecido, até porque os presidiários que descumprirem essa exigência estarão incorrendo em falta grave e podem sofrer regressão da pena. (Chagas Filho)