Os colaboradores das lojas que funcionam no Partage Shopping Marabá não podem mais ser cobrados por seus veículos automotores no estacionamento. A decisão foi tomada no final do dia em 16 de dezembro pelo desembargador Marcus Augusto Losada Maia, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT8). A medida foi em resposta a um recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecomar) contra a 3ª Vara do Trabalho de Marabá, que não havia acolhido pedido inicial daquela entidade.
Os advogados dizem que tentaram diálogo com a administração do shopping, mas que não foram recebidos, o que ensejou a judicialização. Na resposta que o sindicato recebeu por escrito, o Partage se isentou da obrigação de tratar sobre o assunto com os comerciários e orientou que os trabalhadores negociassem com seus respectivos empregadores.
O desembargador, no entanto, no próprio texto da medida liminar, informa que é uma suspensão de cobrança, até que “empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos”. Uma nova audiência ficou marcada para o dia 31 de janeiro de 2022 na 3ª Vara do Trabalho, em Marabá.
Leia mais:No pedido de liminar, os representantes do Sindecomar afirmaram que teriam direito à tutela por não ter, a administração do shopping, aberto qualquer negociação para viabilizar forma alternativa para os comerciários dentro do novo contexto. Também destaca que o fornecimento do transporte público na cidade é deficiente, o que impõe aos integrantes da categoria a necessidade de deslocamento em veículo próprio.
“Ademais, impor aos trabalhadores exigência de pagamento de algo fornecido gratuitamente há muito tempo impacta, por certo, muito mais nos seus orçamentos do que o eventual acréscimo de receita trazida pela cobrança e sem que o tempo concedido, para a adaptação dos trabalhadores, foi bem reduzido, pois a comunicação foi feita dia 2/12 e a cobrança começaria a partir do dia 6/12”, diz a decisão.
ENTENDA
O Partage Shopping Marabá começou a cobrar taxa pelo estacionamento nas suas dependências no último dia 6 de dezembro. Um comunicado da Superintendência do mesmo foi enviado aos lojistas no dia 2, estabelecendo os valores. Pelos carros a taxa cobrada é de R$ 7 e para as motos R$ 5, ambos com acréscimo de R$ 1 a partir da quarta hora.
A medida causou bastante debate entre lojistas e colaboradores, que esperavam uma cobrança diferenciada.
É a primeira vez que essa medida é implementada no centro lojista, desde a sua inauguração em 2012, ainda com o nome de Shopping Pátio Marabá. As cancelas sempre existiram, mas a gestão da época preferiu seguir com a modalidade gratuita, apenas com o uso do cartão.
Para os lojistas e seus colaboradores o único diferencial ofertado foi a possibilidade de aderir à modalidade mensalista, pagando R$ 100 por carro e R$ 70 para as motos, dentro do intervalo de 30 dias.
Em abril de 2018 a gestão do shopping foi assumida pelo grupo Partage, o mesmo que já respondia pelo shopping de Parauapebas, empreendimento que, por sua vez, sempre cobrou estacionamento, desde a sua abertura.
Há alguns meses o shopping já vinha ensaiando essa mudança, ao instalar duas máquinas de autoatendimento no hall de entrada e exigir a validação dos cartões de estacionamento, mesmo que de forma gratuita. Era uma forma de habituar os frequentadores ao equipamento.
Agora a cobrança estreou em pleno período de vendas natalinas, quando a frequência ao centro lojista costuma ser alta.
SEM RESPOSTA
O portal Correio de Carajás segue tentando ouvir a superintendência do shopping sobre o assunto e quanto à aplicação da nova decisão judicial, mas ainda não conseguiu retorno. (Da Redação)