Pensões especiais
A Procuradoria-Geral (PGE) do Estado do Pará informou que os pagamentos de pensões especiais que estavam sendo realizados em desacordo com a ordem jurídica serão “imediatamente cortados”, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Os beneficiários eram familiares de pessoas que já ocuparam cargos políticos (como de deputado federal, deputado estadual e vereador).
Pensões especiais II
Leia mais:No dia 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes derrubou uma série de decretos e leis do Pará que concediam pensões especiais a essas pessoas. A ação contra esses pagamentos foi ajuizada pelo próprio Governo do Estado, “ao ser constatada a existência de diversos pagamentos realizados em desacordo com a ordem jurídica”, diz a PGE.
Concurso
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançou edital para 171 novos analistas e técnicos ambientais. As vagas são destinadas a seis estados que compõem a Amazônia Legal (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão e Rondônia). As inscrições começam neste dia 03/12 e as provas serão realizadas em fevereiro. O Cebraspe é a banca responsável por realizar o concurso. Clique aqui para acessar a página do Cebraspe.
Concurso II
As provas serão aplicadas nas capitais onde houver a disponibilidade de vagas como Belém, Macapá, Manaus, Porto Velho, Rio Branco e São Luís. O cargo de analista ambiental exige nível superior em qualquer área de formação, enquanto o cargo de técnico ambiental exige do aprovado o nível médio. Estes cargos pertencem à carreira de Especialista em Meio Ambiente, a mesma de outras instituições, com o Ibama.
Reintegração cancelada
O CORREIO levantou ontem, no final do dia, que o juiz Amarildo Mazutti, titular da Vara Agrária de Marabá, determinou que o cumprimento da desocupação da Fazenda Cedro fosse mais uma vez suspenso. A ordem judicial de despejo deveria ser cumprida nesta quinta-feira (2), razão pela qual membros do MST promoveram protesto na BR-155 na segunda-feira.
Agricultura
A análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada ontem (1º), mostra cenários positivos para a safra de grãos em 2022. “Os dois principais grãos, soja e milho, contarão com estimativa de produção positiva, o que pode contribuir para uma maior oferta no mercado doméstico”, analise Ana Cecília Kreter, pesquisadora associada do Ipea. O estudo do Ipea contou com a participação de técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP).
Pecuária
A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse na abertura do Fórum Planeta Campo, organizado pelo Canal Rural, que os debates da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021, a COP26, em Glasgow, na Escócia, foram importantes para mostrar que a nossa pecuária tem papel fundamental na agenda climática nacional e mundial. Segundo ela, a agropecuária é parte da solução do problema e deve ser encarada dessa forma por quem desejar reduzir os impactos do aquecimento global.
Zerar o desmatamento
Segundo a ministra, o Brasil saiu da COP26 com o compromisso de zerar o desmatamento ilegal até 2030, até antecipando essa meta para 2028, além de assinar o compromisso de reduzir a emissão de metano, que traz desafios ao país, mas traz oportunidades. “O Brasil deverá superar o conjunto de obstáculos, entre eles o desafio do crédito, da capacitação de técnicos nesse tema e da transferência das tecnologias já disponíveis para o setor, a fim de cumprir com seus compromissos climáticos”, afirmou.
Indenização
Pouca gente ficou sabendo, mas já vigora há 30 dias uma lei estadual sancionada pelo governador Helder Barbalho, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos. Ou seja, shoppings e hipermercados, por exemplo, que sempre mantiveram placas com um retumbante “não nos responsabilizamos”, agora respondem pelo ocorrido.
Indenização II
É o que determina a Lei nº 9.360/21 já publicada no Diário Oficial do Estado. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.