Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano, que teve o mandato de vereador cassado pela própria Câmara Municipal de Parauapebas em outubro deste ano, impetrou mandado de segurança com pedido liminar junto à Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas contra ato praticado pela Mesa Diretora. Aurélio foi eleito pelo PSD com 1.508 votos.
De acordo com a peça apresentada pela advogada Samila Rayane Leal de Carvalho, Aurélio Goiano era o único parlamentar, em um universo de 15 vereadores, a fazer oposição à atual gestão da cidade, acrescentando que a postura combativa foi o que motivou a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar contra ele.
Aurélio foi acusado pelo cidadão Odair Rodrigues Ribeiro de invadir o Hospital Geral de Parauapebas; convocar aglomeração em plena pandemia; convocar o fechamento de ruas e ameaçar de invasão à residência do prefeito Darci Lermen; de ameaçar de morte um servidor público municipal; por indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral; e de motivar a abertura de vias sem autorização do Poder Público.
Leia mais:Após a tramitação processual, a Câmara de Vereadores de Parauapebas decretou a perda do mandato apenas por invasão do hospital, pela incitação à invasão da residência do prefeito e por ameaça de morte.
A defesa, contudo, apresenta diversos pontos que considera irregulares no trâmite do processo, entre eles o fato de o vereador Elvis Silva Cruz, conhecido como “Zé do Bode”, ter sido o presidente da Comissão de Ética e Decoro por um mês de tramitação do processo, tendo renunciado ao cargo apenas depois disso e sob o argumento de suspeição, após Aurélio Goiano apontar rixa pessoal entre ambos.
“É público e notório que o Vereador Elvis sempre demonstrou relação de antipatia, inimizade e ódio mortal em relação ao Impetrante, pelo que, o mínimo eticamente e moralmente falando que o Vereador Elvis poderia fazer seria renunciar de imediato o seu cargo em face da sua parcialidade, mas não, ele simplesmente resolveu esperar a defesa pedir tal ato, e o pior, ainda praticou diversos atos dentro do processo mesmo sabendo da sua condição de impedido, o que por si só gera condição de nulidade de todos os atos praticados por ele na qualidade de presidente da comissão, bem como por um “efeito dominó” os atos supervenientes e posteriores que desse ato decorrem, sendo necessário desde já a nulidade do referido processo em sua totalidade”, argumenta a advogada.
Ela acrescenta, ainda, que foi negado o direito de ouvir testemunhas de defesa e que houve momentos de contradições entre o denunciante e pessoas ouvidas. Também reclama não ter havido prazo de sustentação oral da defesa após a leitura do parecer conclusivo, o que contraria a legislação, assim como não ter sido feita a intimação formal do vereador e da advogada para a sessão de julgamento. Por fim, Samila Rayane destaca ter havido vazamento de depoimentos durante o processo.
“Desde o princípio, o impetrante tem honrado as normas e diretrizes desta Câmara Municipal, não faltando às sessões e sempre se portando de forma urbana e com zelo respeitoso quanto aos demais componentes da mesma. Honra, ainda, o compromisso assumido perante seus eleitores, mantendo-se, a todo instante, em posição crítica em relação à atual gestão da prefeitura municipal de Parauapebas, com constantes e seguidas denúncias de má administração do erário público”, defende.
Aurélio pede à justiça que sejam suspensos os efeitos da Resolução Nº 012/2021, que decretou a perda do mandato, e determinada a imediata recondução do impetrante ao cargo de vereador do município de Parauapebas.
Nesta terça (22), o juiz Lauro Fontes Junior determinou que o suplente, Cassio de Meneses Silva, atualmente no cargo, seja incluído no polo passivo do processo, já que que poderá sofrer reflexos diretos e imediatos a depender do resultado do pedido feito por Aurélio. (Luciana Marschall)