A judicialização da política, acusações de irregularidades na campanha e condenações nos tribunais obrigaram a realização de novas eleições em quase 200 municípios brasileiros. As chamadas eleições suplementares ocorrem fora das datas habituais e são convocadas em caráter extraordinário diante da perda do cargo por parte de vitoriosos nas urnas que se envolveram em irregularidades. Levantamento realizado pelo R7, com dados disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aponta que, em menos de quatro anos, 191 novas eleições foram realizadas no país.
Entre os casos, dois se destacam por realizar mudanças no Congresso Nacional e no comando de um estado. Ainda em 2018, ano do pleito geral, ocorreu nova eleição para governador e vice do Tocantins. O candidato eleito em 2014, Marcelo Miranda, foi cassado por suposto caixa dois de campanha. A Polícia Federal apreendeu uma aeronave carregando R$ 500 mil em espécie. O dinheiro, de acordo com as investigações, seria usado para alavancar Miranda durante a campanha.
No final de 2018, Mauro Carlesse, do PHS, foi eleito em segundo turno com 75% dos votos. Em 2020, o TSE precisou realizar eleição para senador e suplente no Mato Grosso. A decisão ocorreu após a então senadora Selma Arruda ter o mandato cassado por irregularidades na campanha.
Leia mais:Ela, que era juíza aposentada, se aproximou do governo federal e passou a apoiar Sergio Moro quando ele ainda era ministro da Justiça. No entanto, apesar da semelhança de passagem das salas dos tribunais para gabinetes políticos em Brasília, ambos não tiveram grande proximidade.
Selma não teria registrado R$ 1,2 milhão gastos na campanha. Ao ser destituída, a ex-senadora negou qualquer irregularidade e disse que vai “lutar para que outros cidadãos não tenham seus direitos cerceados”.
O professor Renato Ribeiro de Almeida, doutor em direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), destaca que a condenação pela Justiça Eleitoral é o caminho mais curto para a perda de mandato, embora também seja possível via processo criminal.
“Quando houver um trânsito em julgado essa é uma alternativa [perda por condenação criminal], entretanto a mais comum, para que se realize uma nova eleição, é a possibilidade de condenação na própria Justiça Eleitoral. Ou seja, nos casos envolvendo a aplicação direta da Lei da Ficha Limpa, muito comum no estado de São Paulo”, explica Almeida, que é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
“Diversas cidades, no interior do estado de São Paulo, tiveram novas eleições em 2021, por exemplo Campina do Monte Alegre, Apiaí e Piacatu, porque aquele que venceu as eleições foi considerado pela Justiça Eleitoral em última instância como inelegível”, disse.
De acordo com a legislação atual, a perda de cargo ocorre quando a condenação criminal por superior a um ano para crimes contra a administração pública e abuso de poder e superior a quatro anos para os demais casos. Nesses casos, a pena deve ser em regime fechado pelo tempo citado, de acordo com o Código Penal.
Apenas em 13 de outubro deste ano, 13 cidades de São Paulo realizaram eleições suplementares ao mesmo tempo. Na cidade de Anhembi, os eleitores ficaram confusos com o cenário político. A Justiça Eleitoral impediu a posse do prefeito reeleito no ano passado para o segundo mandato, Miguel Machado (PSDB), por causa de uma cassação por improbidade administrativa.
Então, o candidato Lindeval Augusto Motta, o Motinha (PP), venceu as eleições e assumiu o cargo nas eleições suplementares do mês passado. No entanto, apenas cinco dias depois de ser eleito no pleito fora da agenda regular, ele também foi condenado pela acusação de usar nomeações políticas a seu favor quando estava ocupando o cargo de maneira interina.
A decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) também atingiu o vice, Alexandro da Silva, o Alex Lambari (PTB). Como a decisão foi em primeira instância, eles permanecem no cargo até o trânsito em julgado.
O advogado especialista em direito eleitoral Francisco Emerencian destaca que se a remoção do cargo do titular e do vice ocorre seis meses antes da eleição regular, há pleito para escolha indireta, no qual parlamento local, nacional ou regional decide quem ocupa o cargo que ficou vago.
“Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, ocorrerão novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que houver o trânsito em julgado de decisões da Justiça Eleitoral… Logo, de acordo com o parágrafo 4º desse artigo 224 do CE, mesmo faltando apenas um ano para as eleições gerais, o pleito suplementar pode ocorrer, havendo eleições indiretas, se a vacância do cargo ocorrer faltando apenas seis meses para o final do mandato; e direta, nos demais casos”, destaca.
(Fonte: Notícia R7)