O Defeso da Piracema é o período de reprodução das diversas espécies de peixes de água doce, que ocorre, geralmente, entre 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Conceição do Araguaia (SEMARH) alerta que realizará intensa fiscalização, já que durante o esse período fica proibida a pesca, o transporte e a comercialização de pescado, salvo exceções previstas em lei.
Durante a Piracema somente é permitida a pesca de subsistência (até 3 kg mais um exemplar), desembarcada ou de caráter cientifico, previamente autorizadas pelo IBAMA. Espécies capturadas antes do início da Piracema, ou seja, até 31 de outubro, podem ser estocadas e posteriormente comercializadas, mediante comunicação prévia aos órgãos competentes. Conforme a SEMARH, o prazo para a declaração de estoques vai até 10 de novembro. Os interessados devem procurar o órgão no horário de expediente para declararem os estoques.
As ações de fiscalização contarão com apoio do Ministério Público do Estado (MPE) e da Polícia Militar. O objetivo é assegurar a reprodução e garantir a preservação das espécies. Os infratores estarão sujeitos a apreensão de material de pesca; multa, que pode variar de R$ 700 a R$ 10.000, além de detenção e condução a Delegacia de Polícia Civil mediante acusação de crime ambiental.
Leia mais:A fiscalização, segundo a SEMARH, será realizada no rio Araguaia, Rio Arraias e diversos pontos de comercialização de pescado, como a Feira Municipal, peixarias e supermercados. “Nosso objetivo é conscientizar os pescadores profissionais e amadores, e a população em geral, que sejam nossos parceiros no sentido de colaborar para a preservação das espécies”, disse a secretária de Meio Ambiente de Conceição do Araguaia, Bárbara Liz.
Piracema: O Defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.6798/88, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.
(Delmiro Silva)