Um importante projeto de integração que vai contribuir para colocar o Pará no caminho do desenvolvimento está em tramitação no Congresso Nacional. A proposta de criação da rodovia TransCarajás, novo corredor de exportação entre o Sul e o Sudeste do Pará, foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. A rodovia federal vai interligar os estados do Pará e Tocantins, os mais importantes corredores intermodais da região Norte. De autoria do deputado José Priante (MDB-PA), o PLC nº 67/2018 será relatado pelo senador Jader Barbalho. “Recebi com enorme satisfação a notícia da escolha de meu nome para relatar um projeto tão importante para o nosso Estado, sobretudo em razão desta rodovia interligar uma região que fez parte do meu projeto de governo quando fui governador do Pará”, lembrou o senador. O traçado da rodovia propõe, dentro do território paraense, a ligação dos municípios de Parauapebas com Canaã dos Carajás, ambos criados na gestão do senador. “Além da criação dos municípios, pude oferecer à população da região a infraestrutura necessária, com a construção da maior rodovia já construída na história do Pará, a PA 150, que hoje está dividida em vários trechos. Também levei energia elétrica para toda a região”, lembrou Jader, ressaltando a satisfação de poder relatar mais um projeto de desenvolvimento para o Estado.
A rodovia proposta no projeto de lei vai integrar o Norte do Tocantins com o Sul do Pará por uma ligação transversal com a região da rodovia BR-158. Vai integrar também a ferrovia Carajás/Itaqui. Com extensão aproximada de 286 km, a nova rodovia vai garantir conexão com os principais corredores de exportação paraense e tocantinense, além de assegurar boas condições de integração viária para essa parte do centro-norte do Brasil. PROJETO O projeto de lei proposto pelo deputado Priante e agora relatado pelo senador Jader propõe a inclusão da TransCarajás na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. No Senado, o projeto foi distribuído apenas à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Não foram apresentadas emendas e, portanto, se aprovado na Comissão, vai para apreciação do plenário e, em seguida, para sanção presidencial. (Diário do Pará)