O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou a liminar que dava direito ao Ceará de exigir teste negativo ou vacinação completa contra a covid-19 de passageiros de voos com destino ao estado. Na decisão, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata das medidas preventivas a serem adotadas nos aeroportos e voos, entre elas o uso de máscaras e medidas de distanciamento.
“A decisão institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado na matéria em substituição à competência da agência de regulação e de outras administrativas. Com efeito, substituem-se de forma indevida as ações de ordem técnico-administrativas promovidas pelas autoridades competentes, exigindo uma série de outras medidas sem que fossem apresentados motivos que justificassem a excepcionalidade e a eficácia de sua adoção, com potencial apto a causar grave lesão à economia e à saúde públicas”, argumentou o magistrado.
O pedido do governo cearense teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes e foi concedida, em tutela de urgência, na quarta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará.
Leia mais:Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados pelo menos 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados.
O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A AGU argumentou que a decisão provisória acarretaria grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e que não existe embasamento técnico ou científico de que a exigência de teste ou vacinação evitaria ou reduziria a propagação do vírus e suas variantes.
“A decisão, portanto, traria grande impacto no segmento de transporte aéreo, diante da redução da demanda num setor já em bastante dificuldade, o que teria forte repercussão na economia, inclusive na economia local, podendo gerar um expressivo número de desempregos, o que caracteriza, portanto, a grave ofensa à economia pública. A Anac também elenca prejuízos de outras ordens, igualmente relevantes, tais como, prejuízos para o transporte de carga aérea (aqui incluídos materiais essenciais ao próprio combate ao coronavírus – medicamentos, vacinas, equipamentos de proteção individual…), cancelamento e diminuição de rotas”, diz a AGU.
Segundo dados da Anac, a expectativa de viajantes nacionais para o estado do Ceará, no período de agosto até dezembro, é de 1,4 milhão de passageiros, representando uma média mensal aproximada de 350 mil passageiros. “Desse modo, para cumprir a liminar, seria necessário o direcionamento de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para atender a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, completou. (Agência Brasil)