Uma passageira se recusou a usar máscara de proteção à Covid-19 e provocou atraso de uma aeronave, que saiu de Belém na madrugada desta sexta (30). Passageiros que tinham como destino Congonhas, em São Paulo, reclamaram do tumulto.
O comandante da aeronave decidiu retornar à capital do Pará, cerca de uma hora e meia após ter decolado. O caso foi confirmado pela Polícia Federal.
Ao chegar novamente ao Aeroporto Internacional de Belém, a passageira foi retirada por policiais federais. Um vídeo mostra o momento em que ela é retirada, Após o registro da ocorrência, a mulher foi liberada.
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Além do atraso, passageiros também reclamaram que perderam conexões e disseram que malas foram extraviadas, durante o remanejamento para outros voos.
Em nota, a Azul disse que o voo AD4501 partiu na manhã de hoje de Belém com parada em Belo Horizonte, mas retornou ao aeroporto de origem para desembarque de “cliente indisciplinado”. Segundo a companhia, o cliente foi contido e conduzido pela PF e, em seguida, o voo decolou novamente para a capital mineira.
“A companhia lamenta eventuais aborrecimentos ocorridos aos seus clientes e ressalta que medidas como essas são necessárias para conferir a segurança de suas operações”, afirma a nota.
O uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões é obrigatório, por determinação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), constando na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Passageiros devem usar nos terminais e dentro das aeronaves máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos esses casos as máscaras não devem ter válvula.
A resolução proíbe também uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais, conhecidos como “face shield”, só podem ser usados por pessoas que estiverem com máscara por baixo.
“A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas”, informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
Já para crianças menores de três anos de idade e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção, o uso da máscara é facultativa.
Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais, de acordo com a resolução. (Fonte:G1)