Correio de Carajás

Sem acesso a recursos, Parauapebas envia Plano dos Resíduos Sólidos à CMP

Projeto de Lei prevê multa a quem não selecionar o lixo ou colocá-lo na calçada fora do horário estipulado para a coleta

 

Mais de uma década após ser instituído o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que determina a elaboração, implantação, monitoramento e revisão dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), o Poder Executivo de Parauapebas enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que o cria na cidade. A medida é pré-condição para o acesso a recursos federais destinados aos empreendimentos e serviços de limpeza pública e manejo de resíduos.

O texto assinado pelo prefeito Darci Lermen possui 49 páginas e apresenta, entre as diretrizes, a não geração, a redução, reutilização e o tratamento de resíduos sólidos, bem como a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, além de garantir metas e procedimentos para melhoria no ciclo produtivo dos resíduos recicláveis e a compostagem de resíduos orgânicos.

Leia mais:

O Projeto de Lei cria a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instrumento que engloba produção ou geração; acondicionamento; coleta seletiva; transporte; triagem e tratamento; valorização; destinação final adequada, compostagem, reciclagem e utilização das melhores tecnologias disponíveis; disposição final ambientalmente adequada; conservação e manutenção dos equipamentos e das infraestruturas; e atividades de caráter administrativo, financeiro e de fiscalização.

Conforme o projeto, compete a todos os geradores de resíduos sólidos a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ao pequeno gerador de resíduo, por exemplo, cabe disponibilizar adequadamente o lixo doméstico, contando com o serviço público de coleta convencional, mediante o pagamento da taxa municipal de limpeza pública.

O lixo deverá ser colocado em condições de higiene, em sacos plásticos ou outro recipiente adequado, nos dias e horas definidos pelo serviço de coleta municipal, de forma a evitar o espalhamento pelas vias públicas e calçadas.

Em relação à coleta seletiva, cabe ao município realizar a remoção dos resíduos sólidos urbanos de pequenos geradores de forma diferenciada para cada tipologia de resíduos: orgânicos e recicláveis.

A Prefeitura Municipal terá, ainda, o prazo de dois anos para implantar a Central de Tratamento de Resíduos, com instalação de aterro sanitário, pátio de compostagem, central de tratamento de resíduos de reciclagem da Construção Civil e galpão de triagem para o material proveniente da coleta seletiva.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, cujas atividades envolvam o atendimento a clientes, como lojas, restaurantes e padarias, deverão obrigatoriamente disponibilizar lixeiras, nas duas tipologias, proporcionais ao espaço e quantidade de resíduos gerados.

Os grandes geradores são integralmente responsáveis pelos resíduos sólidos decorrentes de suas atividades, devendo suportar todos os ônus da segregação, coleta, transporte, compostagem, reutilização e reciclagem, além da destinação final ambientalmente adequada, não podendo, sob qualquer forma, transferi-los à coletividade.

O texto prevê a possibilidade de recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos colocados no lixo por meio de parcerias entre o município e a sociedade civil, com o objetivo de ampliar o acesso e o uso apropriado das tecnologias da informação e comunicação pela população.

Os beneficiários dos equipamentos recondicionados podem ser os órgãos da administração pública e, prioritariamente, as instituições sem fins lucrativos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social. Há determinações, ainda, de finalidades para resíduos sólidos agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos), industriais, gerados nas aldeias indígenas e da construção civil.

PUNIÇÕES

Caso aprovada da forma como foi enviada à Casa, a lei determinará infrações e punições para quem não se adequar, divididas em três graus.

As de grau mínimo, por exemplo, são aquelas que afetam a limpeza e coleta dos resíduos. Neste caso, será infração colocar o lixo fora dos dias e horários da coleta convencional ou em acondicionamento inadequado. Também será proibido poluir a via pública com dejetos de animais. A multa é de 20 a 80 Unidades Fiscais do Município, equivalente a R$ 15,53. Ou seja, as multas podem superar R$ 1 mil para quem não cuidar do próprio lixo.

As infrações de grau médio são aquelas que afetam o meio ambiente ou pela falta de separação dos resíduos orgânicos e secos. Está incluso, ainda, o descarte de resíduos em local inapropriado, como fundos de vale, bota-fora ou queima a céu aberto. Aqui entra, inclusive, a permanência dos recipientes de deposição de resíduos sólidos urbanos na via pública fora dos horários fixados. A punição varia entre 81 e 200 (duzentos) UFMs.

Por fim, as de grau máximo são aquelas que ocasionam contaminação com alto risco para as pessoas ou meio ambiente. Inclui lançar rejeitos em corpos hídricos ou solo e a queima de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados pelo órgão competente. A multa pode ser de 201 a 1000 UFMs.

A justificativa do projeto reconhece que a situação de Parauapebas está longe da ideal em relação em relação ao tratamento de resíduos sólidos e que o prazo de elaboração do plano está expirado. “Temos como de extrema urgência a aprovação do presente projeto”, diz.

CLASSIFICAÇÃO

Conforme o projeto, os resíduos sólidos são classificados como: urbanos (lixo gerado por residências, domicílios, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana que tenham as mesmas características dos resíduos gerados nos domicílios); industriais (oriundos dos processos produtivos e instalações industriais, bem como os gerados nos serviços públicos de saneamento básico); de serviços de saúde; agrossilvopastoris (gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais); e sólidos especiais (aqueles que, por volume, grau de periculosidade, de degradabilidade ou de outras especificidades, requeiram procedimentos diferenciados para o manejo e disposição final).

Os resíduos também são classificados como perigosos (com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade) e não perigosos.

O texto deverá passar pelas comissões obrigatórias da Casa de Leis antes de ser enviado para votação no Plenário. (Luciana Marschall)