A 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás condenou o ex-prefeito Jeová Gonçalves de Andrade por improbidade administrativa na última semana. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará.
Conforme a denúncia, foram firmados contratos sem licitação, inexigibilidade, entre 2014 e 2017, entre a prefeitura de Canaã dos Carajás e um escritório de advocacia, mas os serviços contratados não possuíam natureza singular, por se tratarem de serviços comuns de advocacia, e poderiam ter sido prestados pelos procuradores municipais pertencentes ao quadro efetivo do município.
Ao todo a Prefeitura de Canaã dos Carajás pagou mais de R$ 1,4 milhão ao escritório, valor que não se justificaria ante a simplicidade dos serviços prestados, considerando, como parâmetro, o teto do funcionalismo. O valor recebido pelos advogados contratados superaria o subsídio do próprio prefeito.
Leia mais:O promotor de Justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, antes de ajuizar a ação, chegou a expedir uma Recomendação (Nº 001/2017) para que o prefeito tomasse as providências para anular, no prazo de 30 dias, todos os contratos relacionados a contratações diretas de escritórios de advocacia, sob o regime de inexigibilidade, para realização de serviços genéricos e comuns de advocacia. As medidas recomendadas foram ignoradas.
Ao analisar detalhadamente o processo, a Justiça concluiu que houve, de fato, irregularidade à regra constitucional da licitação, ofendendo diretamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, entre outros. A contratação direta do escritório de advocacia não observou a notória especialização profissional, a natureza singular do serviço, a demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público ou o pagamento de preço compatível com o praticado pelo mercado. Por consequência, os contratos firmados foram anulados.
Além disso, ficou provado que houve prejuízos aos cofres públicos, que realizou despesas bem acima do necessário para prestação de serviços comuns que poderiam ter sido prestados por sua própria Procuradoria. De maneira que os réus foram condenados por ferirem a Lei de Licitações e deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor correspondente aos que foram gastos pelo ente público, que excederam a remuneração média bruta do Procurador Municipal, que corresponde a pouco mais de um milhão e cem mil reais.
Os réus que exerciam funções públicas também tiveram seus direitos políticos suspensos e deverão pagar multa civil. Para garantir a efetividade da decisão, foi decretada a indisponibilidade dos bens do patrimônio de todos os envolvidos. O ex-prefeito pode recorrer da sentença. (Luciana Marschall – com informações do MPPA)