O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quarta-feira (26) recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Rondon do Pará, no sudeste do estado, para que o município cumpra a legislação e garanta que pelo menos 30% dos recursos federais destinados à compra de alimentos da merenda escolar sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.
De acordo com parecer elaborado por grupo técnico na área contábil do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o município descumpriu essa obrigação legal de 2011 a 2015 e também em 2017 e 2018, registra a recomendação. O MPF adverte que essa desobediência à legislação pode levar à responsabilização legal do gestor público que motivá-la, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa.
O procurador da República Sadi Flores Machado frisa que, além do respeito à obrigatoriedade de compra mínima de 30% dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações, a legislação também determina a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Leia mais:“Além de garantir a alimentação escolar, promover alimentação saudável com respeito à cultura dos povos e comunidades tradicionais e diminuir altos custos logísticos, a política pública que ora se recomenda respeitar contribui para a geração de renda e incentivo à produção sustentável, bem como visa a garantir a autonomia do pequeno produtor, inclusive quanto à manutenção de sua atividade e domicílio”, destaca o MPF
Na recomendação também é registrado que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possui assessoria disponível e qualificada para prestar esclarecimento e apoiar à elaboração das chamadas públicas diferenciadas no âmbito dos municípios, para compra de produtos da agricultura familiar, com observância às prioridades legais.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis. (Fonte: MPF)