Correio de Carajás

Juiz retira benefícios do ex-presidente Lula, preso em Curitiba

Uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, suspendeu hoje (17) os benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo cargo ocupado de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.

A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, justificando que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Em sua decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos”.

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O juiz ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.

A retirada dos dois veículos também foi justificada pelo fato de qualquer deslocamento do ex-presidente só ocorrerá “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho informa que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.

Ao final do despacho, o juiz Nader diz que o Ministério Público Federal pode solicitar vistas do processo, e que caberá à União a suspensão imediata dos benefícios.

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente Lula afirmam que a decisão causa “perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, mesmo diante da momentânea privação da liberdade, “baseada em decisão injusta e não definitiva”, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei. A nota diz também que a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, “com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.

A defesa diz que que nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República, acrescentando que há pareceres de juristas sobre a matéria assegurando que as prerrogativas são vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção.

“A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”, informa a nota, ressaltando que todos os bens e recursos de Lula foram bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo. 

(Agência Brasil)

Uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, suspendeu hoje (17) os benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo cargo ocupado de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.

A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, justificando que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Em sua decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos”.

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O juiz ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.

A retirada dos dois veículos também foi justificada pelo fato de qualquer deslocamento do ex-presidente só ocorrerá “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho informa que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.

Ao final do despacho, o juiz Nader diz que o Ministério Público Federal pode solicitar vistas do processo, e que caberá à União a suspensão imediata dos benefícios.

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente Lula afirmam que a decisão causa “perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, mesmo diante da momentânea privação da liberdade, “baseada em decisão injusta e não definitiva”, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei. A nota diz também que a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, “com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.

A defesa diz que que nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República, acrescentando que há pareceres de juristas sobre a matéria assegurando que as prerrogativas são vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção.

“A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”, informa a nota, ressaltando que todos os bens e recursos de Lula foram bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo. 

(Agência Brasil)