Em Sessão Ordinária realizada na manhã desta terça-feira (9) a Câmara Municipal de Parauapebas manteve dois vetos do prefeito, Darci Lermen, a Projetos de Lei aprovados em 2020 pela legislatura passada. Em ambos os casos foram nove votos contra um.
A primeira votação foi relacionada ao veto ao Projeto de Lei 069/2020, de autoria da vereadora Eliene Soares, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de violência praticada contra criança e adolescente no prontuário de atendimento médico. O objetivo seria contribuir com a estatística, a prevenção, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial.
Conforme o texto, aprovado em 24 de novembro, os prontuários com registro de violência contra criança e adolescente deveriam ser encaminhados à autoridade policial do município e este encaminhamento deveria ser realizado em até 48 horas, a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico.
Leia mais:O prefeito vetou integralmente o projeto, argumentando que a obrigação de notificar as autoridades é compulsória e regulamentada por portaria do Ministério da Saúde, além de constar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, defendeu que o texto interfere no funcionamento dos órgãos da administração pública e execução do serviço público, especificamente nas unidades de saúde e Secretaria Municipal de Saúde e em sua organização, que são atos privativos do prefeito, conforme a Lei Orgânica Municipal.
O veto destaca, ainda, que a proposta deveria ser realizada por meio de Indicação e que há um artigo cuja redação apresenta grave inconsistência, sendo considerada confusa.
Já o segundo veto se deu ao Projeto de Lei 048/2020, aprovado em 1º de dezembro pelos vereadores e que impede o início de obras sem o término das fases administrativa ou judicial do processo de desapropriação.
Conforme o veto, o texto de autoria da ex-vereadora Fancisca Ciza vai de encontro ao previsto em legislação federal sobre o tema e, potencialmente, contra o interesse público. O documento assinado pelo prefeito destaca que, caso sancionado, o projeto impactaria negativamente nas ações do município.
“(…) inarredável que o presente veto se mostra necessário, pois, se assim não se procedesse, este Município estaria sujeito a enfrentar situações calamitosas, como no caso de uma desapropriação se mostrar de extrema urgência e, por norma local, a Administração Pública não possa ser imitida na posse de forma provisória, inclusive, prejudicando a eficácia de políticas públicas”, defende. (Luciana Marschall)