O Comitê Municipal Intersetorial de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade vai articular e desenvolver ações para minimizar impactos do fluxo migratório provocada pela crise humanitária na Venezuela, notadamente aos índios Warao. O Comitê é composto pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac), Chefia de Gabinete, Procuradoria Geral do Município (Progem), Secretaria de Educação (Semed), Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Meio Ambiente (Semma), Secretaria de Mineração, Indústria e Comércio (Sicom), Secretaria de Agricultura (Segar) e Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Marabá.
A sociedade civil conta com doze representantes: Funai, Universidade Federal Sul e Sudeste – (Unifesspa), Universidade do Estado do Pará (Uepa), Conselho Missionário Indígena (Cimi), Secretaria Regional do Pará, Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Marabá (OAB).
Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública do Estado (DE) e da União (DPU) também participam do Comitê, assim como MPT e MPF, mas as instituições não têm direito a deliberação ou voto, considerando o papel de fiscalização nas ações a serem desenvolvidas pelo Comitê e poder municipal.
Leia mais:O Comitê terá reuniões mensais, ou em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, e vai trabalhar na elaboração do Plano Operacional de Assistência Emergencial, em conformidade com diretrizes e as ações prioritárias estabelecidas pelo Comitê Federal. Além disso, deve articular ações, projetos e atividades desenvolvidas; supervisionar o planejamento e a execução das ações; firmar parcerias; acompanhar; avaliar a execução e adotar medidas para mitigação de riscos; elaborar relatório trimestral com avaliação da execução e dos resultados da política pública implementada, dentre outros.
WARAO – Atualmente, há 37 venezuelanos residindo em Marabá, distribuídos em 9 famílias, 16 são crianças na faixa etária de 0 a 12 anos que ainda não foram inseridas no sistema de educação do município. Todos os 37 refugiados moram em um abrigo disponibilizado pela Prefeitura. A política migratória brasileira (Lei no.13.445 de 24/05/2017) dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a entrada e estadia no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas ao emigrante. Dentre outros princípios e diretrizes, estão contemplados na lei acolhida humanitária; inclusão social, laboral e produtiva ao migrante por meio de políticas públicas; acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. (Fonte: Ascom MPT)