O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) emitiu parecer autorizando que estabelecimentos comerciais possam realizar eventos de final de ano em Salinópolis, nordeste do Pará. Nesta terça-feira (22), a desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos anulou a decisão do juiz Antonio Carlos Koury, da Vara Única da Comarca do município que suspendeu os eventos na cidade a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para de evitar aglomeração por causa da pandemia da Covid-19.
Na decisão, a desembargadora entendeu que a liminar de suspensão ofende diversas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em ações diversas, todas no sentido de reafirmar a competência constitucional dos Municípios em relação à saúde e assistência pública, proferidas,inclusive, já no ensejo da Pandemia do COVID-19.
Desta forma, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos determinou que os eventos sejam realizados com a capacidade de 50% do que fora autorizado pelos órgãos executivos municipais, em atenção aos princípios da precaução e da prevenção, cabendo ao município de Salinópolis e autoridades constituídas e legais verificarem e fiscalizarem o cumprimento das medidas como autorizadas. (Fonte:G1)
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