Correio de Carajás

Procuradora de Marabá é proibida de fazer home office em outra cidade

O assunto home office continua rendendo discussões, principalmente no serviço público. Há servidores concursados da educação de Marabá que acabaram retornando para suas cidades de origem durante a pandemia e, mesmo quando foi definida a retomada dos trabalhos por meio de produção de atividades online, muitos permaneceram em outras cidades e só enviaram as atividades letivas por e-mail.

Mas no âmbito federal, alguns casos dessa natureza foram parar na avaliação superior dos órgãos de Justiça. É o caso da procuradora da República Thais Stefano Malvezzi, que passou a desempenhar suas atividades em regime de trabalho remoto, com fixação de residência na cidade de Curitiba/PR, ou seja, mantendo domicílio em lugar diferente de sua lotação, em Marabá-PA.

Depois de várias discussões sobre o tema, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou no dia 2 deste mês, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020, quatro liminares que suspendem os efeitos de decisões proferidas por membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), as quais tratam de autorização a procuradores da República para fixação de residência e desempenho de atividades em local diverso de sua unidade de lotação.

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Os casos possuem origem em Procedimentos de Controle Administrativo (PCA’s) instaurados pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, com pedido de liminar para determinar a imediata fixação de residência dos membros no local de sua lotação.

Os conselheiros relatores dos procedimentos consideraram que compete exclusivamente ao procurador-geral da República decidir sobre os pedidos de exercício fora de sede eventualmente formulados pelos interessados. O procurador-geral da República, ou a quem ele delegar poderes para tal, é a única autoridade competente para decidir questões de lotação de pessoal. Os relatores também recomendaram que seja avaliada a concessão de período de trânsito aos interessados para que retornem às respectivas unidades.

Os relatores dos quatro processos foram unânimes em considerar que, de acordo com a Constituição Federal, os membros do Ministério Público têm o dever de residir “na comarca na unidade de lotação de sua titularidade. E tal dever somente pode ser afastado excepcionalmente pelo chefe da instituição”.

O Plenário também decidiu pelo pedido de comunicação da decisão ao CSMPF, após questão de ordem suscitada pelo presidente do CNMP, durante a votação.

Os casos

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. deferiu a liminar para cassar a decisão que autorizou a procuradora da República Thais Stefano Malvezzi a desempenhar suas atividades em regime de trabalho remoto, com fixação de residência na cidade de Curitiba/PR, mantendo domicílio em lugar diferente de sua lotação, em Marabá/PA.

Otavio Rodrigues também cassou a decisão que autorizou o procurador da República Leandro Musa de Almeida a residir em Brasília/DF, lugar diferente de sua lotação original e afastar-se de suas atividades presenciais na Procuradoria da República em Sinop/MT. O conselheiro acentuou que “a permanência física do membro nas respectivas unidades de lotação é um símbolo tangível da presença do Estado brasileiro nas mais distantes áreas da República. Para além da não observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e isonomia, o desrespeito a essa regra é uma ofensa à própria instituição ministerial e aos valores que ela representa. O povo, especialmente o mais humilde, carece da presença visível da autoridade estatal próxima de si, convivendo com a comunidade e trazendo consigo a voz ativa da institucionalidade”.

Já conselheira Fernanda Marinela cassou a decisão de prorrogação do regime especial de trabalho remoto para a procuradora da República Renata Muniz Evangelista Jurema, a partir do município de Recife/PE, sem previsão da manutenção de residência na unidade de lotação, o município de Pau dos Ferros/RN.

O conselheiro Silvio Amorim tornou sem efeito a decisão que concedeu autorização à procuradora da República Sara Moreira de Souza Leite exercer suas atividades presenciais em Brasília/DF, quanto às atribuições da força-tarefa Greenfield, acumulando de maneira remota o trabalho ordinário na Procuradoria da República no Município (PRM) de Limoeiro do Norte/CE. (Fonte: CNMP com Redação do Portal Correio)