Começou a contagem regressiva para a Black Friday, que ocorrerá nesta sexta-feira (27), data que muitos consumidores aproveitam as promoções das lojas físicas e online para comprar itens com preços mais em conta. Porém, também é preciso estar atento para não cair na chamada “Black Fraude”, quando ofertas são falsas são oferecidas. A advogada Irinéia Duarte, que atua em Parauapebas, dá algumas dicas para o consumidor não sair no prejuízo.
Nas compras online é importante verificar se o site é confiável, checando informações da empresa como, por exemplo, se possui endereço físico e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), ensina a advogada.
É importante pesquisar a reputação da loja, procurando o histórico de reclamações junto ao Procon do município ou no site consumidor.gov.br. “Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca, se aparecer é um bom sinal de que provavelmente a loja é segura”, orienta Irinéia.
Leia mais:Após realizar a compra, no caso do pagamento por boleto bancário é fundamental confirmar os dados do estabelecimento antes de efetuar o pagamento, como o CNPJ, endereço e número do pedido. “Ainda é preciso confirmar o beneficiário do pagamento, a fim de identificar se não há pessoa jurídica diversa da que emitiu o boleto (que é um tipo de fraude)”. Uma alternativa antes de efetuar o pagamento é ligar no SAC e confirmar os dados e checar se o boleto foi registrado.
Sobre as propagandas enganosas, a advogada afirma que infelizmente muitas lojas praticam a chamada “Black Fraude”, que são as práticas enganosas que lesam o consumidor, com táticas que incluem ofertas com falsos descontos, preços maiores que os anunciados, preços baixos, mas com frete caro, sites falsos, produto entregue diferente do que foi comprado, entre outros.
“Para não cair nessas armadilhas, o ideal é de forma antecipada listar os produtos que deseja adquirir e fazer uma pesquisa de preços em várias lojas físicas ou sites. O acompanhamento diário vai evitar que o consumidor compre um produto que acredita estar com desconto, mas pelo preço normal”, ensina.
Nas compras presenciais, o consumidor deve estar atento às etiquetas de preços, pois muitas lojas anunciam um preço e na hora do pagamento o registrado no sistema da loja pode ser menor. O consumidor deve se atentar ainda ao estado do produto, pois muitas vezes as lojas vendem produtos defeituosos.
Sobre a troca de produtos adquiridos durante a Black Friday, as regras permanecem as mesmas. Caso o produto não tenha defeito, o consumidor só terá direito à troca se a loja possuir uma política regulamentadora dessa prática, cita Irinéia.
Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, está previsto por lei o direito de arrependimento em sete dias. Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. Até mesmo os valores de frete devem ser restituídos, garante a especialista.
Mas caso o produto apresente algum defeito, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor terá direito à substituição do produto, à devolução do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.
Ainda assim, os consumidores que se sentirem lesados podem reclamar os direitos junto ao Procon do município ou buscar ajuda profissional de um advogado, orienta a profissional. (Theiza Cristhine)