Depois de mais de 10 horas de julgamento, sete jurados votam pela condenação de Oscar Ferreira Alves Filho, 49 anos, ex-policial e atualmente comerciário, acusado de homicídio qualificado contra Rodrigo Lopes da Silva, 20 anos, estudante universitário, e Marcos Roberto Rodrigues dos Santos, 28 anos, mecânico e pai de uma criança. Os jurados também votaram pela condenação do réu pelo crime de homicídio tentado contra as vítimas Gleidyson dos Santos Avelar, Mário Wellignton de Moraes, Cleyson Rocha dos Anjos, Ana Paula Siqueira do Nascimento, e Romeu Menezes de Azevedo, todos com idades entre 17 e 23 anos.
Na sentença, o juiz Edmar Pereira fixou a pena de 26 anos de reclusão por cada uma das duas vítimas de homicídio, totalizando 52 anos. Em relação ao crime de homicídio tentado, o juiz fixou a pena em 18 anos por cada uma das cinco vítimas. Com a aplicação da redução de um terço da pena prevista em lei, ou seja, 06 anos em relação a cada uma das 05 vítimas, o tempo total de reclusão totalizou em 112 anos, em regime inicial fechado.
Na mesma sessão, os jurados também responsabilizaram criminalmente o acusado pelo porte ilegal de munição, tendo como vítima o Estado. A pena fixada foi de 2 anos de detenção.
Leia mais:O juiz considerou o fato de ter o réu comparecido a todos os atos do processo e cumprido medidas cautelares e concedeu o direito de apelar da decisão em liberdade, sendo mantidas as medidas cautelares e o comparecimento em Juízo a cada três meses para comprovar as atividades laborais.
A decisão acatou a acusação sustentada pelo promotor do júri José Rui de Almeida Barbosa, do réu ter sido autor de dois homicídios e cinco tentativas, todos qualificados por ter surpreendido as vítimas e com recurso que impossibilitou as vítimas de se defenderem. A promotoria sustentou que o acusado, após sair de uma festa, bebeu em um bar e, conduzindo sua motocicleta, passou a efetuar disparos de arma de fogo em sete pessoas das quais duas não sobreviveram. O motivo dos disparos ocorreu em razão de suposto roubo da bicicleta da filha do acusado.
Em defesa do réu atuaram os advogados Bruno Nazareno Barbosa Sobrinho, Marcelo Liendro da Silva Amaral e Renata Conceição Feitosa. Os advogados sustentaram a tese de negativa de autoria. No final do júri, a defesa do acusado se manifestou que recorrerá da sentença condenatória.
No total onze pessoas prestaram declarações, três delas pela acusação e as demais pela defesa do réu. Em interrogatório prestado o réu negou ter sido o atirador e que no horário que ocorreu os disparos estava dormindo em sua casa.
Consta na acusação que o acusado, à época, soldado da polícia militar, por volta das 23h30, dos dias 16 de abril de 2006, conduzindo sua motocicleta, sem capacete, passou pela esquina do Canal São Joaquin ao encontrar dois jovens conversando, e efetuou disparos contra as duas vítimas. Em seguida, o acusado continuou a dar voltas pela área dos Bairro da Sacramenta e do Telegrafo, disparando a arma contra outro grupo de jovens.
Alguns dos jovens conseguiram correr e escapar do atirador, enquanto outros que acabaram feridos foram socorridos pelos familiares e vizinhos do entorno onde sofreram o tiroteio, uma vez que estavam próximos de suas casas. Dois deles não resistiram aos ferimentos e morreram no local.
Oscar Alves Filho foi expulso da Polícia Militar após responder por procedimento disciplinar e ser submetido ao Conselho de Justificação. Na justiça penal, o réu procurou recorrer da decisão da justiça de submetê-lo a júri popular. (Fonte:TJPA)