A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A instrução normativa, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
O documento inclui, por exemplo, diversas substâncias na lista de suplementos para bebês e crianças até 3 anos e atualiza as listas de limites mínimos e máximo de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos e não ultrapassados por esses produtos, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
Também foram atualizadas as listas de alegações autorizadas e de requisitos de rotulagem. As alegações são aquelas informações adicionais sobre a composição e benefícios dos produtos. Por exemplo, agora os fabricantes poderão incluir a seguinte alegação nas embalagens: “O amido de milho resistente auxilia na absorção de cálcio dos alimentos e na sua retenção nos ossos”. Mas, de acordo com o documento, isso só poderá ser feito em suplementos alimentares que forneçam no mínimo 10g de fibra de amido de milho resistente na recomendação diária de consumo.
Leia mais:No caso dos novos requisitos de rotulagem, os fabricantes terão prazo de dois anos para as adequações. Por exemplo, suplementos que possuem L-metilfolato de glicosamina em sua formulação deverão conter a seguinte advertência no rótulo: “Em gestantes, deve ser avaliado se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, considerando que as evidências são muito limitadas para determinar o risco da glicosamina na gestação.” (Agência Brasil)