Já é época de discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano, mas em Nova Ipixuna, município a 50 km de Marabá, quem está em discussão acirrada ainda é a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano de 2021, que deveria ter sido aprovada no final de junho deste ano.
E foi depois que o Projeto de Lei da LDO chegou à Câmara que começou a polêmica. Os vereadores fizeram emendas parlamentares modificativas, as quais, em 4 de setembro último, a prefeita Maria das Graças Medeiros Matos vetou por considerá-las impossíveis de aplicar.
A prefeita argumentou que precisou derrubar o veto “com base nas despesas realizadas no decurso desse exercício, verifica-se que as emendas efetivas pelo Poder Legislativo, ao reduzirem os valores, prejudicarão a realização de políticas públicas essenciais à sociedade local. Quanto à questão motivacional, as razões do veto restringem-se à invocação de inconstitucionalidade e/ou contrariedade ao interesse público, sendo uma jurídica e outra política”.
Leia mais:O veto fora apreciado na 83ª Sessão Extraordinária do dia de 29 de setembro de 2020 e foi derrubado pelos vereadores. E foi exatamente por causa disso que a prefeita Maria das Graças ingressou com uma Tutela Cautelar junto à 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá.
A chefe do Poder Executivo argumentou perante a Justiça que a sessão que derrubou o veto dela foi ilegal porque não teria quórum suficiente para votação da matéria. A prefeita Maria das Graças até apresentou uma outra decisão da mesma 3ª Vara Empresarial de Marabá, que concedeu tutela provisória para o retorno ao cargo do vereador Zacarias Rodrigues da Silva.
A prefeita acredita que houve manobra da Câmara para realização de uma Sessão Extraordinária no dia 29 de setembro para afastar o vereador Zacarias e empossar seu suplente, José dos Santos Sousa, que teria votado a favor da derrubada do veto da prefeita às emendas parlamentares.
Como a Justiça considerou ilegal o afastamento de Zacarias, deveria considerar ilegal, também, a atuação parlamentar de seu suplente e, consequentemente, sua votação na sessão Extraordinária, considerando falta de quórum. “Postula em sede liminar a suspensão dos efeitos do ato legislativo, que deu posse a José dos Santos Sousa – Sessão Ordinária do dia 28/09/2020, bem como por consequência lógica-jurídica a SUSPENSÃO dos efeitos da votação de derrubada do veto realizada na Sessão Extraordinária do dia 29/09/2020 pelas razões já expostas, determinando ainda que a Mesa Diretora da Câmara de Nova Ipixuna-PA, bem como a convocação de outra Sessa Extraordinária para votação do veto”.
DECISÃO DO MAGISTRADO
Ao avaliar o caso, o juiz Leandro Vicenzo Silva Consentino, que responde pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, ressaltou que a decisão que considerou ilegítimo o mandato do vereador suplente José dos Santos Sousa, e ainda a de recondução da Chefe do Poder Executivo ao exercício pleno do seu cargo eletivo de Prefeita no Município de Nova Ipixuna, distinguem-se da situação atual, da sessão extraordinária da Câmara, visto que naquela o cerne tratava-se exatamente da ilegalidade da diplomação e nesta, apesar de consequente do ato ilegal de diplomação do vereador, também restou demonstrada a probabilidade do direito quanto ao ato de afastamento ilegal da prefeita praticada pelo Legislativo.
Sem adentrar afundo na questão de mérito da referida derrubada do veto realizada na 83ª Sessão Extraordinária do dia 29 de setembro de 2020, o magistrado considerou a segurança jurídica dos moradores de Nova Ipixuna, bem como da Administração do Município, e decidiu que a suspensão ou invalidação dos atos praticados pelo vereador suplente durante o exíguo período em que esteve em exercício, “não pode ser tratada de modo açodado por esse Juízo, que sempre tem em mira à estabilização das relações conflitantes e ao qual não cabe interferir nos atos legislativos, bem como nos interna corporis, o que afrontaria os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes”. Entendo que na ausência de demonstração de má-fé, e sobretudo de prejuízos à Administração Pública em decorrência do ato praticado, digo, de demonstração do impacto no município quanto a permanência ou derrubada do veto na LDO, o que será apurado durante a instrução processual, não afiro a probabilidade do direito.
“Isto posto, indefiro a liminar pretendida quanto à suspensão dos efeitos da votação de derrubada do veto realizada na Sessão Extraordinária do dia 29/09/2020 pelo poder legislativo do município de Nova Ipixuna. E, quanto ao pedido de suspensão dos efeitos do ato legislativo, que deu posse a José dos Santos Sousa – Sessão Ordinária do dia 28/09/2020, o deixo de analisar, por já ter sido matéria dos autos nº 0806089- 57.2020.8.14.0028, como destacado pela própria autora”.
Em outras palavras, a Justiça indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura. Enquanto isso, na reta final de campanha eleitoral, o assunto promete acender a fogueira da sessão ordinária marcada para a noite desta segunda, a partir de 19 horas.
A Reportagem do CORREIO confirmou na manhã desta segunda-feira que a Lei Orçamentária Anual já chegou à Casa Legislativa, mas ainda está em processo embrionário de discussão, devendo ser discutida e aprovada somente depois da eleição. (Ulisses Pompeu)