Correio de Carajás

30% das medidas protetivas são concedidas após prazo legal de 48h

Prazo é previsto na Lei Maria da Penha. Pesquisa do CNJ com entidades da sociedade civil aponta também que, entre janeiro de 2020 e março de 2022, 572 mil mulheres obtiveram proteção judicial contra violência doméstica.

Foto: Paulo H. Carvalho

Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha constatou que cerca de 30% dos pedidos de proteção judicial são concedidos após o prazo de 48h, previsto na Lei Maria da Penha.

Em algumas regiões do país , o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% dos pedidos de medidas protetivas ficam sem respostas até o prazo limite.

Segundo a pesquisa, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência concedidas para mulheres em situação de violência doméstica.

Leia mais:

Perfil das vítimas

 

A pesquisa também identificou que:

  • 29% das vítimas têm entre 30 e 39 anos
  • 28% têm entre 20 e 29 anos
  • 20% têm entre 40 e 49 anos
  • 15% têm 50 anos ou mais
  • 8% têm até 19 anos

 

Perfil dos agressores

 

Segundo o levantamento:

  • 84,4% dos agressores são do sexo masculino
  • em 10,3% dos casos, não houve o preenchimento do gênero no sistema
  • 5,3% são agressoras do sexo feminino

 

Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, tem idade entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

Por região

 

Foram analisados 572.159 processos de medidas protetivas: 89.734 (15,7%) das medidas foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais.

Quando os processos são avaliados em relação à população feminina, as maiores proporções são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul (1.793 a cada 100 mil) e Paraná, com 1.522 a cada 100 mil.

Sugestões

 

A pesquisa apresenta sugestões para o poder público aprimorar as informações sobre o perfil sociodemográfico de vítimas e agressores e, assim, incrementar as políticas públicas para a área.

Entre as sugestões estão:

  • elaborar orientações para o preenchimento dos dados, com o objetivo de facilitar a consulta e a alimentação dos arquivos
  • criar um grupo de trabalho para elaboração de parâmetros de aplicação do sigilo nos processos de violência doméstica e familiar
  • criar um grupo de trabalho envolvendo o Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e integrantes do sistema de Justiça e de segurança pública para avaliar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e elaborar ferramentas para monitorar a aplicação do formulário e criar um painel de monitoramento das medidas protetivas

 

Maria da Penha

 

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas na norma para “garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares”.

(Fonte:G1)