Correio de Carajás

Tucuruí

As eleições suplementares em Tucuruí movimentam o cenário político local, com destaque para a convenção do MDB realizada em 31 de maio5, que oficializou a candidatura de Claudia Goncalves, a Claudinha, à prefeitura. O evento contou com a presença do governador Helder Barbalho, que declarou apoio à candidata, fortalecendo a posição do partido na região. Os deputados Chamonzinho e Andreia Siqueira também fidelizaram apoio à candidatura.

Tucuruí II

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A outra candidatura será de Eliane Lima, escolhida na noite de ontem (2) pelo PL, também em convenção partidária.

Eleições

O calendário eleitoral aprovado pelo TRE-PA definiu que as convenções partidárias em Tucuruí para escolha de candidatos e formação de coligações deveriam ser realizadas entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. Já o prazo para registro de candidaturas se encerra, às 19 horas do dia 6 de junho.

Eleições II

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de junho, e a divulgação em rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Uma reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral para sorteio dos horários de propaganda está prevista para ocorrer até 20 de junho.

TCE aprova

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, à unanimidade, em sessão especial realizada nesta segunda-feira (02), Parecer Prévio favorável sobre a prestação de contas anuais do Governo do Estado do Pará de 2024. A sessão foi aberta pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Ribeiro, e teve a presença do procurador-geral de Contas, Stephenson Victer. O parecer prévio do Tribunal de Contas seguirá para a análise do Poder Legislativo.

TCE aprova II

O relator das contas de 2024 foi o conselheiro Odilon Teixeira, que teve seu voto referendado pelos demais conselheiros presentes à sessão. Ele discorreu sobre os resultados obtidos pelo Governo em 2024, destacando o cumprimento dos percentuais mínimos de valores aplicados em saúde e educação, e o respeito às regras de repartição dos valores relativos aos impostos estaduais aos municípios. Mencionou o cumprimento da regra de ouro, prevendo que operações de crédito não devem superar as despesas com investimentos e amortização da dívida. A regra visa garantir a responsabilidade fiscal.

COP

Teixeira destacou que Belém vai sediar a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), e recebeu investimentos de R$ 4,5 bilhões, em recursos próprios e do Governo Federal, com obras voltadas para a infraestrutura do evento. A equipe que avaliou as contas de 2024 fez 40 recomendações visando melhorar a prestação das contas.

Quelônios

Será neste dia 3 de junho a soltura de quelônios em São Geraldo do Araguaia, nas comunidades Ilha de Campo e Vila Santa Cruz, como divulgaram o Ideflor-Bio e o Instituto Ambiental Xambioá.

Profissionais de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissional de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado. A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

Profissionais de saúde II

Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho. “Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.

Hediondos

Além do homicídio, o projeto na lista dos crimes hediondos, lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão. O crime de lesão será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Pena dobrada

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.